Na véspera do Natal, o governador Elmano se fez de Papai Noel para o comércio, ao decretar o parcelamento do ICMS das vendas realizadas em dezembro, em três vezes.
“É mais fôlego ao comércio e uma ajuda às empresas a organizarem seu fluxo de caixa no início do ano”, comentou Elmano.
Confira as datas dos parcelamentos:
1ª parcela: 31 de janeiro – 40%
2ª parcela: 27 de fevereiro – 30%
3ª parcela: 31 de março – 30%
Elmano também decretou a isenção de 100% de isenção do ICMS sobre o óleo diesel do transporte coletivo metropolitano e complementar da Região Metropolitana de Fortaleza, Sobral e do Cariri.
“Ações que ajudam a preservar empregos, reduzir custos do transporte público e melhorar a vida dos cearenses. Seguimos trabalhando pelo Ceará”, comentou.