Fortal 2025 – MPCE quer garantir meia-entrada nos blocos e camarotes

Fortal é uma micareta que reforça o turismo da cidade.

Por meio da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o Ministério Públkico do Estado do Ceará ajuizou Ação Civil Pública contra a Carnailha Empreendimentos e Publicidade Ltda e a Voytur Agência de Viagens e Turismo “E-folia”, organizadoras do Fortal 2025.

O objetivo é garantir o cumprimento da lei da meia-entrada na venda de abadás de blocos e camarotes do evento. A ordem  é coibir práticas que possam burlar o benefício destinado a grupos específicos, como estudantes, idosos e pessoas com deficiência, para acesso a espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Na ação, ajuizada em 7 de maio, o MPCE aponta que, no Fortal de 2024, as empresas adotaram uma estratégia de precificação que comprometeu o direito à meia-entrada, violando direitos dos consumidores. A ação visa ainda garantir outros direitos dos consumidores, como a adoção de medidas mais práticas para o recebimento de abadás por terceiros.

Nesses casos, no entendimento da promotoria, configura abusividade exigir procuração física com reconhecimento de firma do comprador do abadá. A ação requer que sejam adotadas medidas menos onerosas ao consumidor, como reconhecimento facial ou outra tecnologia acessível para confirmar identificação.

Fortal 2025

O Fortal 2025 está marcado para os dias 24, 25, 26 e 27 de julho, na Cidade Fortal, que fica no bairro Manoel Dias Branco.

Diversos artistas se apresentarão na micareta, incluindo Bell Marques, Ivete Sangalo, Léo Santana, Luan Santana, Wesley Safadão e Durval Lélys.

Outro lado

Em nota, a direção do Fortal esclarece que “o evento cumpre integralmente a legislação vigente sobre a meia-entrada, com disponibilização do benefício para todos os blocos e camarotes do Fortal 2025.

A política de meia-entrada está amplamente divulgada e pode ser facilmente verificada nos canais oficiais de venda, como demonstra o sistema de compra online, onde os ingressos estão claramente segmentados entre inteira e meia-entrada.

Importa destacar, ainda, que o DECON – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará, firmou com a organização do Fortal, no ano de 2023, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com vistas à observância da legislação consumerista, especialmente no que se refere à política de meia-entrada. Desde então, todas as disposições do referido TAC vêm sendo fielmente observadas pela organização“.

DETALHE – A Ação Civil Pública do MPCE está registrada sob o número 3031840-58.2025.8.06.0001, e tramita na 29ª Vara Cível de Fortaleza. Aguarda decisão em tutela de urgência.

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