Tudo pronto para a solenidade de assinatura do ato conjunto que instituirá, oficialmente, no Brasil, o Pop Rua Jud.
Será no próximo dia 25, às 11 horas, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, da 7ª Região, em Fortaleza.
Pela Resolução 425/21, deverão ser criados em cada Estado e no Distrito Federal um único Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário (Comitê Local PopRuaJud), com caráter multinível, multissetorial e interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
Estarão assinando o ato conjunto os presidentes do Tribunal Regional do Trabalho-7, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, do Tribunal Regional Federal-5, cuja sede é no Recife, e do Tribunal de Justiça do Ceará.
Como funcionará o Pop Rua Jud:
§ 3º Os Comitês Locais devem contar com a seguinte composição mínima: (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
I – magistrados(as) e servidores(as) de todos os segmentos de justiça. (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
II – membros das Defensorias Pública da União e dos Estados, Ministério Público Federal e dos Estados, Procuradorias Federais e dos Estados e Advocacia; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
III – integrantes da rede de assistência social e da saúde; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
IV – integrantes dos movimentos sociais de defesa dos direitos das pessoas em situação de rua; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
V – integrantes de organismos sociais e academia com atuação com as pessoas em situação de rua; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
VI – servidores(as) dos tribunais estratégicos para as atividades do Comitê. (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
§ 4º A coordenação dos Comitês Locais ficará à cargo de um dos tribunais, em sistema de rodízio. (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
SERVIÇO
*Sede doTRT7 – Avenida Santos Fumont, 3384 – Aldeota.