Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

“Frei Caneca, o constitucionalista da Confederação do Equador” – Parte III

Filomeno Moraes é cientista político

Com o título “Frei Caneca, o constitucionalkista da Confederação do Equador(Confederação doEquadro III), eis artigo de Filomeno Moraes, cientista político e escritor.

“Quem bebe da minha “caneca” tem sede de liberdade”,
Frei Caneca

Em relação aos personagens envolvidos no processo constituinte de 1823, com as suas trágicas consequências imediatas, merece atenção a figura do Frei Caneca, “o Frade Carmelita, revolucionário da Confederação do Equador, na época o maior constitucionalista do País”, segundo Paulo Bonavides. De
acordo Alcindo Guanabara, Caneca destaca-se “com a grandeza de um pensador profundo e com a força de um estadista capaz de organizar”, cuja “análise à Constituição não é obra de crítica vã” e cujos “ataques originam-se de suas opiniões sobre o direito constitucional a criar”, constituindo-se no primeiro pensador a formular a república federal e presidencial como capaz de solucionar o problema político-constitucional fundamental.

Na verdade, o direito público brasileiro decorre, em boa medida, dos comentaristas e exegetas do texto constitucional que acabaria por ser outorgado em 25 de março de 1824. A seu tempo, um aspecto marcou profundamente o debate constitucional durante o primeiro e o segundo Impérios, a saber, a questão do poder moderador. Extinto com o advento da Republica, retornaria ao debate de modo intermitente, p. ex., com a apresentação à Constituinte inaugurada em 1933, por Borges de Medeiros, da
proposta de um poder moderador na república presidencial, e com a recente recidiva, de viés bolsonarista, a englobar juristas, militares e desavisados.

Ao condenar as nascentes absolutistas da Constituição de 1824, Caneca considerou o Poder Moderador como “a chave-mestra da opressão da nação brasileira e o garrote mais forte da liberdade dos povos”. E tornou-se o torniquete político-ideológico a verberar a ascensão do absolutismo e do centralismo, que via tanto em Pedro I quanto em José Bonifácio.

Nascido no Recife em 1779, o futuro frei Joaquim do Amor Divino Caneca tornou-se noviço, tomou o hábito e professou no Convento de Nossa Senhora do Carmo, em Recife, e, em seguida, aos 22 anos de idade, ordenou-se sacerdote. Foi professor de Retórica, Geometria e Filosofia Moral e Racional. Iniciou-se maçom, tendo pertencido à Academia de Suassuna e, posteriormente, à Academia do Paraíso, partilhando das ideias liberais e republicanas, nomeadmente as que enformaram as revoluções norte-americana e francesa.

Ligado ao movimento insurrecional de 1817, acabou por cumprir pena de prisão em cárceres de Pernambuco e da Bahia desse ano até 1821, dedicando-se, então, à confecção de uma gramática da língua portuguesa. Em liberdade, abraçou novamente a atividade política, envolvido que esteve nos
desdobramentos da política pernambucana de então: o movimento de Goiânia, a junta governativa de Gervásio Pires Ferreira, as simpatias/antipatias às Cortes de Lisboa e a Pedro I, a Junta dos Matutos e, por fim, o governo de Manuel Paes de Andrade, antes e durante a Confederação do Equador.

A partir de 1822, Caneca ingressou vigorosamente na luta ideológica,escrevendo, entre outros trabalhos, a “Dissertação sobre o que se deve entender por pátria do cidadão e deveres deste para com a mesma
pátria”, as “Cartas de Pítia a Damão” e, de forma especial, um conjunto de artigos no jornal “Typhis Pernambucano”, além de alguns pareceres sobre decisões importantes que o governo revolucionário de tinha de tomar.

Derrotado pelas forças imperialistas, Caneca refugiou-se com parte das tropas revolucionárias no interior de Pernambuco e, em seguida, rumou para o Ceará. No seu “Itinerário que fez frei Joaquim do Amor Divino, saindo de Pernaublco, a 16 de setembro de 1824, para a Província do Ceará-Brande”, Caneca conta com pormenores a jornada de perseguição e sofrimento que o levou finalmente à capitulação e à prisão na Vila de São Vicente das Lavras, no Cariri cearense. Levado para Pernambuco, foi submetido a julgamento sumário e condenado à morte sendo fuzilado no dia 13 de janeiro de 1825.

*Filomeno Moraes

Cientista Político, escritor e doutor em Direito (USP), livre-docente em Ciência Política (UECE), com estágio pós-doutoral pela Universidade de Valência (Espanha).

COMPARTILHE:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias
Lula afirma que aliança progressista na França serve de inspiração

Lula afirma que aliança progressista na França serve de inspiração

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou nesse domingo (07) os resultados das eleições da França. A aliança de esquerda Nova Frente Popular saiu na frente na apuração das

Valber Benevides restaura painel de sua autoria no Rio de Janeiro

Valber Benevides restaura painel de sua autoria no Rio de Janeiro

O cartunista e pintor cearense Valber Benevides se encontra no município fluminense de Macaé, a 190 quilômetros da capital do Rio de Janeiro, onde restaura o painel de sua autoria,

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após

“Vaca Estrela e Boi Fubá” – Patativa do Assaré e Fagner

“Vaca Estrela e Boi Fubá” – Patativa do Assaré e Fagner

https://www.youtube.com/watch?v=r9KH-4LdzGs Homenagem do Blogdoeliomar ao poeta cearense Patativa do Assaré, que nesta segunda-feira deixa 22 anos de saudade.

CNU: termina hoje prazo para solicitar devolução da taxa de inscrição

CNU: termina hoje prazo para solicitar devolução da taxa de inscrição

Termina neste domingo (7) o prazo para candidatos inscritos no Concurso Nacional Unificado que não tiverem condições de fazer as provas solicitem a devolução do valor da taxa de inscrição.