O governo federal iniciou, neste mês de abril, o pagamento do Programa Garantia Safra a mais 22.608 agricultores de 33 municípios cearenses. Serão beneficiados agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Política pública criada em 2002, o Garantia Safra assegura benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares em caso de perda da safra no contexto da seca ou excesso hídrico. A adesão é realizada anualmente em parceria com municípios, Estado e a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A União também destacou que a consulta do pagamento deve ser realizada, pelo agricultor familiar, dentro do prazo de 30 dias.
Na lista dos municípios cearenses beneficiados na folha de abril, estão: Altaneira, Aracati, Ararendá, Arneiroz, Beberibe, Brejo Santo, Cascavel, Chorozinho, Coreaú, Frecheirinha, Graça, Icapuí, Independência, Iracema, Itaitinga, Jaguaribara, Jaguaribe, Jardim, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Meruoca, Milagres, Mucambo, Orós, Pacajus, Pacatuba, Pacujá, Parambu, Pindoretama, Quixelô, São João do Jaguaribe, São Benedito e São Luís do Curu.
O valor representa injeção de mais R$ 27.129.600 na economia cearense. Em março, o Governo Federal iniciou o pagamento do programa a 78.640 agricultores em 77 municípios cearenses. Com a soma, o total liberado pelo Garantia Safra 2022/2023 no Ceará é de R$ 121.427.600, beneficiando 101.248 agricultores aderidos em 110 municípios. O número representa 60% do total de agricultores que aderiram ao programa.
Garantia Safra
O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).
Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação, emissão de boletos e pagamento de boletos pelos agricultores familiares. Para aferição das perdas de safra, são verificados quatro parâmetros. O município terá a liberação dos benefícios para seus agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 50% por sinistro de estiagem ou de excesso hídrico em pelo menos dois destes parâmetros.