Pesquisa realizada para Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) projeta que 7,2 milhões de consumidores sofreram alguma fraude em instituições financeiras nos 12 meses anteriores à aplicação do levantamento (feito no final de julho e começo de agosto de 2023). Na rodada anterior da pesquisa, feita em 2022, o número apurado foi de 8,4 milhões de consumidores.
As projeções de cada ano são superiores à população da cidade do Rio de Janeiro (6,2 milhões de habitantes, conforme o Censo Demográfico de 2022). Se os números projetados nas duas pesquisas forem somados, temos um total de 15,6 milhões de consumidores lesados – número bem superior à cidade mais populosa do Brasil – São Paulo, com 11,4 milhões de habitantes.
A insegurança e a perda de confiança em bancos e instituições financeiras pode ser crítica para o setor. “O volume de fraudes e golpes começou a prejudicar a própria percepção do consumidor financeiro sobre a segurança e a confiabilidade do sistema financeiro”, admitiu Belline Santana, chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em 26 de outubro do ano passado.
A economista Ione Amorim, coordenadora de Projetos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), segue na mesma linha e alerta que as falhas de segurança e de confiabilidade do sistema financeiro podem prejudicar a evolução digital das transações monetárias.
“Não é possível que a gente consiga pensar em moeda digital se não tiver uma regulamentação que venha fortalecer, que venha trazer o mínimo de segurança para que as pessoas possam transacionar recursos financeiros”, disse referindo-se ao Drex, projeto de moeda digital de Banco Central.
Para o promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, Glauber Tatagiba, golpes bancários são “o principal problema na área financeira que temos no Brasil”. Tatagiba, que coordena o Procon/MG, lembra que os bancos comerciais foram o “assunto mais reclamado” e as falhas bancárias e transferências indevidas configuraram como “problemas mais reclamados” em 2023 no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
Responsabilidade
O volume de fraudes eletrônicas é um sinal dos tempos de digitalização de várias atividades corriqueiras dos cidadãos. Tendência acentuada com a pandemia da covid-19, nos anos de 2020 e 2021, como explicou Walter Faria, da Febraban, na Câmara.
“O crime migrou junto com a pandemia. Até então, nós tínhamos ataques muito grandes às agências bancárias e a equipamentos de autoatendimento. Com a mudança forçada pela pandemia — hoje nós temos oito em cada dez transações totalmente digitais, totalmente eletrônicas —, o crime migrou para cá também.”
A irrupção do estelionato eletrônico exigiu “investimento maciço no sistema financeiro para a segurança e prevenção a fraudes”, relatou Faria. “Em tecnologia, o sistema financeiro investiu, em 2022, R$ 35 bilhões, sendo R$ 3,5 bilhões especificamente para prevenção a fraudes e para a segurança bancária.”
Os esforços e investimentos feitos pelos bancos nos últimos anos para evitar a exposição de clientes a golpes e garantir mais proteção aos sistemas digitais das instituições financeiras é reconhecido por diferentes fontes ouvidas pela Agência Brasil, como por exemplo, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, magistrada titular da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). “Isso é fato”, disse à reportagem. Ela, no entanto, pondera que “o crime anda na nossa frente. Nós vamos a reboque.”
Para a juíza, que lida na segunda instância do tribunal com processos de estelionato eletrônico, os investimentos dos bancos são exigências da legislação. Portanto, os gastos com proteção não reduzem as responsabilidades dessas instituições.
“É obrigação do agente [financeiro] guardar e dar a devida segurança. O correntista confiou no sistema de segurança do banco a ponto de colocar o dinheiro lá. Então, se alguém tiver que pagar por isso [golpes e fraudes] quem tem que pagar é o banco, não é o correntista.”
Marília Sampaio pondera que os crimes afetam as instituições financeiras, mas são contra os correntistas. Nesse sentido, “os riscos da atividade bancária são ônus do fornecedor, e não do consumidor.”
Ela cita que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Súmula 479, definiu que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
“A atividade lucrativa dos bancos tem a ver com esta confiança do cliente em colocar o seu dinheiro lá. O banco vive de credibilidade”, lembra a magistrada.
(Agência Brasil)