“Haverá aumento da arrecadação com a Reforma Tributária?” – Por Wildys Oliveira

Wildys de Oliveira, do Sintaf-CE. Foto: Arquivo Pessoal.

Com o título “Haverá aumento da arrecadação com a Reforma Tributária?”, eis artigo de Wildys Oliveira, economista e especialista em Direito Tributário, membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF. “O tributo é o preço que pagamos pela cidadania. E esta será efetivamente exercida se o contribuinte-cidadão fiscalizar e cobrar dos gestores transparência na aplicação dos recursos públicos”, expõe o articulista.

Confira:

Ninguém nega a necessidade de uma reforma tributária diante do caos que se tornou o sistema tributário vigente. É uma demanda brasileira histórica.

O atual sistema de tributação sobre o consumo, além de burocrático e complexo, promove a ineficiência econômica e penaliza os pequenos negócios em detrimento de outros que, bem estruturados, conseguem – via lobby – benefícios fiscais. Isto é, de certa forma, um incentivo à litigiosidade, à inadimplência e à fraude, comprometendo o ambiente de negócios.

Ainda assim, a aprovação da Reforma Tributária do Consumo (RTC) revela-se um desafio; de um lado, os governos subnacionais, receosos de perda de arrecadação, de outro, o contribuinte já calejado com uma carga tributária alta.

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a garantia de que a receita dos entes subnacionais não deve sofrer redução (para isso fora criado o Fundo de Desenvolvimento Regional), o “seguro receita”, bem como a modulação da alíquota pelo Senado Federal (Art. 156-A, §9º, I).

Para a população de baixa renda foi criado o cashback (a devolução dos impostos incidentes sobre o consumo de energia elétrica e o gás de cozinha, que é obrigatória) – art. 156-A, §5º, VIII, e §13), além da redução dos tributos sobre os produtos da cesta básica. Para a indústria, há a garantia de que os investimentos serão desonerados (Art. 156-A, § 5º, V). E que os créditos serão restituídos em decorrência das exportações, bem como na mudança do atual para o novo regime de tributação.

Para o meio ambiente, “a concessão dos incentivos regionais considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.” (Art. 43, §4º). E para todos, a garantia que de que não haverá imposto sobre imposto, ou seja, a não cumulatividade plena traduzida na medida em que se assegure a compensação dos tributos via abatimento do crédito financeiro.

Do lado do contribuinte de fato, ou seja, do consumidor que suporta o ônus via preço, a redução da carga tributária incidente sobre o fornecimento de bens e serviços. Para isto, determinou o constituinte a redução da alíquota de referência sempre que houver incremento da arrecadação além de determinado nível das receitas tributárias (§§ 4º e 5º do art. 130 do ADCT). Este incremento da arrecadação seria possível mediante combate à sonegação, à inadimplência e à fraude, por meio da ampliação da base de incidência, da vinculação do crédito fiscal ao seu efetivo recolhimento, bem como da adoção de instrumentos tecnológicos de pagamento como o split payment e do uso intensivo da tecnologia nos controles fiscais (apuração assistida).

O tributo é o preço que pagamos pela cidadania. E esta será efetivamente exercida se o contribuinte-cidadão fiscalizar e cobrar dos gestores transparência na aplicação dos recursos públicos.

*Francisco Wildys de Oliveira

Economista e especialista em Direito Tributário, membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF
fcowildys@uol.com.br

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Uma resposta

  1. O artigo do Wildys é uma contribuição lúcida e profundamente necessária ao debate sobre a Reforma Tributária. Com clareza técnica e sensibilidade cidadã, o autor consegue traduzir um tema complexo em uma análise acessível e crítica, sem abrir mão do rigor jurídico e econômico. A frase “O tributo é o preço que pagamos pela cidadania” sintetiza com elegância o espírito do texto, que convoca o leitor à responsabilidade fiscal e à vigilância democrática. É raro encontrar uma abordagem tão equilibrada entre teoria e prática, entre os interesses do Estado e os direitos do contribuinte. Bravo!

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