Com o título “Imprensa livre!”, eis artigo de Edson Guimarães, advogado e especialista em Direito Eleitoral. “Não é admissível que o chefe de um dos poderes da República faça da força seu argumento contra os que dele discordam ou por algum motivo divergem. É da essência do Parlamento a liberdade de expressão e a palavra como instrumento único de diálogo e convencimento”,expõe o articulista.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Confira:
A Carta Magna da República assegura, em seu artigo 220, o livre exercício da atividade jornalística por qualquer meio, seja por radiodifusão, jornal impresso ou outra forma de manifestação. No período da ditadura militar, que assombrou o povo brasileiro durante mais de vinte anos, a liberdade de expressão e manifestação foi tolhida e reprimida com crueldade, ameaçada com armas e torturas. Profissionais de imprensa desapareceram misteriosamente, veículos de comunicação foram fechados e destruídos.
Esse tempo tenebroso foi expurgado do nosso País, as liberdades restabelecidas plenamente, o exercício da atividade jornalística e a comunicação social deixaram de ser reprimidas. Afinal, o profissional de comunicação social é responsável pelas suas opiniões, respondendo na forma prevista na lei de imprensa , desde meados do século passado até os dias atuais.
No entanto, talvez incentivado por movimentos que visam desestabilizar a democracia e agredir o Estado Democrático de Direito, autoridades dos poderes executivos estaduais e legislativo têm tentado impedir o livre exercício da atividade de comunicação social.
O que se viu no último dia 9 deste mês, no plenário da Câmara Federal, em que um parlamentar foi arrancado da cadeira da presidência da Casa, de forma violenta, foi um espetáculo que sangra a democracia brasileira. O deputado ocupava indevidamente a cadeira da Chefia do Poder, mas ali estava há menos de duas horas e bradava em defesa do seu mandato, diferente de alguns colegas seus que, recentemente, tomaram de assalto a mesa diretora da Câmara Federal, ocupando-a por quarenta e oito horas e defendendo anistia aos que tentaram contra a democracia sem serem molestados e, ainda, agindo pela força para impedir o presidente de tomar seu assento.
No entanto, a brutal agressão ao deputado Glauber Braga não foi o único ato de força autorizado pelo presidente do legislativo, Hugo Motta. Por sua ordem, foi retirado do ar o sinal da TV Câmara para que ninguém assistissse a arbitrariedade praticada. Profissionais de imprensa, que fazem a cobertura dos trabalhos legislativos, foram também retirados do plenário e, após isso, agredidos pela segurança da Casa, a Polícia Legislativa, não sendo poupadas sequer as mulheres jornalistas.
Não é admissível que o chefe de um dos poderes da República faça da força seu argumento contra os que dele discordam ou por algum motivo divergem. É da essência do Parlamento a liberdade de expressão e a palavra como instrumento único de diálogo e convencimento. O mandato parlamentar é fruto do maior instrumento da democracia: o voto. Não podem os detentores da representação popular usar da violência para fazer impor sua autoridade. O sufrágio é instrumento de paz e paz não combina com o uso da força, muito menos com cerceamento da liberdade de expressão, única arma de uma imprensa livre.
*Edson Guimarães
Advogado e especialista em Direito Eleitoral.