Com o título “Inversão na lógica do expediente policial”,eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. “Nesse sentido, em vez de se pensar no acréscimo das delegacias plantonistas ou nos “velhos chavões” usados, especialmente às vésperas dos pleitos eleitorais, como os da implantação de “Polícia 24 horas”, cumpre questionar por que não estabelecer um novo horário de expediente para os policiais, com início às 18h e término às 06h do dia seguinte?”,expõe o articulista.
Confira:
Os registros estatísticos demonstram que a maioria das ocorrências policiais acontece nas noites e madrugadas. A despeito desta constatação vivemos, ainda, sob o sistema de plantões policiais, seja para a lavratura de prisões em flagrante, seja, especialmente, no atendimento à população nas diversas delegacias distritais e especializadas que compõem a estrutura policial. As delegacias plantonistas, nos moldes em que atualmente trabalham, funcionam mais como uma repartição de primeiro atendimento porquanto, em regra, limitam-se a registrar os fatos que digam respeito aos cometimentos delituosos oficiando, na manhã seguinte, às correspondentes circunscrições policiais ou as especializadas para a instauração dos respectivos inquéritos policiais. Seria, pois, uma experiência benfazeja para o Estado, inverter a lógica do expediente policial eliminando, com isto, a burocracia hoje reinante, ao tempo em que agilizariam as providências pertinentes. O policial, civil ou militar, é um servidor público diferente dos demais, tanto é que está submetido a regimes jurídicos também diferentes, na
medida em que as peculiaridades inerentes a função reclamam pronto atendimento visando à preservação da tranqüilidade e paz sociais.
Nesse sentido, em vez de se pensar no acréscimo das delegacias plantonistas ou nos “velhos chavões” usados, especialmente às vésperas dos pleitos eleitorais, como os da implantação de “Polícia 24 horas”, cumpre questionar por que não estabelecer um novo horário de expediente para os policiais, com início às 18h e término às 06h do dia seguinte? Com a adoção da medida os trabalhadores, ao retornarem às suas
residências após a jornada de trabalho, poderiam desfrutar de um descanso relativamente tranquilo junto à família porquanto saberiam que a delegacia distrital de seu bairro estaria funcionando na sua plenitude assim como todo o organismo policial. O atual momento que caracteriza a insegurança pública recomenda a inversão sugerida. Cumpre lembrar que o então vigente Estatuto da Polícia Civil de carreira concedia aos profissionais da Instituição uma gratificação denominada ‘abono policial’ justamente para atender às peculiaridades do serviço,
tais como trabalhar aos sábados, domingos e feriados e desempenhar tarefas extraordinárias.
Dessa forma, mesmo sem restabelecer esta sistemática, a inversão no horário do expediente permitiria minimizar o atual cenário. Assim, no turno diurno – das 06h às 18h – a estrutura policial civil trabalharia com um efetivo menor, contando, ademais, com o policiamento ostensivo-preventivo, a cargo da Polícia Militar, que manteria as equipes especiais hoje existentes dentre estas o Batalhão de Choque e o Raio. Uma avaliação mais aprofundada sobre a inversão no trabalho seria oportuna. A superação dos óbices porventura existentes só acontecerá com a reestruturação sugerida. Ignorância, preguiça e preconceito jamais servirão de base para qualquer avanço social.
*Irapuan Diniz de Aguiar
Advogado e professor.