Já está em vigor a lei sancionada pelo governador Elmano de Freitas que garante a isenção da cobrança pelo uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos para pequenos produtores de carcinicultura (criação de camarões) e de agricultura irrigada.
De acordo com a legislação, ficam dispensados do pagamento da tarifa pelo uso da água bruta, em áreas públicas e privadas, os produtores que captam diretamente em mananciais naturais, sem recorrer à infraestrutura de adução operada pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh).
A lei também estabelece limites de consumo para que a isenção seja válida, como:
Carcinicultura: até 7,2 mil m³ de água por mês;
Irrigação: até 14,4 mil m³ de água por mês.
Segundo o secretário dos Recursos Hídricos do Ceará, Fernando Santana, a isenção é fruto de solicitação do setor produtivo e contou com apoio direto do governador.
“A iniciativa foi uma resposta à solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (FAEC) e representa um importante incentivo ao trabalho no campo”. As faixas de consumo foram definidas em junho deste ano pelo Conselho de Recursos Hídricos do Estado (Conerh), destaca Santana.