O juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, aceitou, nessa segunda-feira (29/4), o pedido de recuperação extrajudicial feito pelo Grupo Casas Bahia.
No despacho, o julgador afirmou que houve concordância dos credores que representam a maioria dos créditos do plano de recuperação.
“A documentação apresentada pelo requerente evidencia o cumprimento do art. 163, ou seja, a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.”
Com a decisão, ficam suspensas por 180 dias todas as execuções contra a empresa movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação.
(Consultor Juríhua,dico)