Juiz anula sistema de cotas para alunos trans em universidade pública no RS

Busca de Justiça. Foto: Arquivo

As universidades públicas têm autonomia para criar políticas afirmativas a populações vulneráveis, inclusive se não estiverem expressamente previstas na Lei 12.711/2012, que instituiu as cotas. Porém, essa liberdade de atuação não é irrestrita. Ela deve estar pautada em outros princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, como os da isonomia e da impessoalidade, sendo ainda necessária a observância da capacidade de cada um para acesso aos bancos acadêmicos.

Essa análise foi feita pelo juiz Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS), ao julgar procedente uma ação popular contra a Fundação Universidade Federal do Rio Grande. Os autores da demanda pleitearam a anulação da resolução da instituição que criou cotas para o ingresso de estudantes transgêneros nos cursos de graduação e pós-graduação. Segundo eles, a iniciativa da entidade carece de fundamento jurídico e pode ser classificada como “fruto de política ideológica”.

A Furg defendeu a sua autonomia para elaborar as próprias normas. Ela disse que não inovou ao implantar cotas para transexuais em seus cursos de graduação e pós-graduação, porque ao menos 12 instituições no país já adotaram a mesma política. “A cota para pessoas trans instituída pela universidade representa uma ação afirmativa legítima e consonante com os princípios fundamentais do Estado brasileiro, que busca prestigiar o princípio da isonomia material”, sustentou a ré. (Com Site Consultor Jurídico)

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