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Juíza condena cliente a pagar honorários advocatícios a seu defensor

Questão de justiça.

Em decisão inusitada, a juiza da 23 Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, condenou o cliente que ganhou uma causa em Fortaleza, a pagar os honorarios advocaticios a seus próprios advogados. No caso, o escritório foi contratado pelo cliente F.G.C.A para executar um acordo homologado em juízo e não cumprido pela outra parte, no valor total de R$ 68.000,00.

Após o ajuizamento da fase de cumprimento de sentença, os advogados conseguiram fazer a penhora de produtos em nome da empresa executada e assim transferir todo o material para seu cliente.

Ao fim do processo, o cliente disse que nada foi acertado, e que o trabalho realizado pelo escritório teria que ser pago pela outra parte.

Diante da inadimplência do seu cliente com os honorários advocatícios, tendo esgotados todos os meios conciliatórios, outra solução não restou para que o trabalho advocatício realizado tivesse o seu pagamento realizado.

Assim, os advogados ingressaram com uma ação de cobrança de honorários advocatícios junto ao Juizado Especial, onde ficou comprovada a contratação do serviço, bem como o êxito para o cliente em relação à sua dívida com a outra parte no processo de execução.

A magistrada entendeu que, as provas juntadas aos processos, assim como o depoimento das testemunhas dos dois lados, comprovaram o efetivo trabalho realizado pelo escritório advocatício contratado verbalmente, devendo assim o cliente pagar aos seus advogados o valor de R$ 18.000,00.

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