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“Juramento de posse, mera formalidade?” – Por Valdélio Muniz

Valdélio Muniz é jornalista. Foto: Divulgação

Com o título “Juramento de posse, mera formalidade?”, eis artigo de Valdélio Muniz, jornalista, analista judiciário (TRT-7ª), mestre em Direito Privado (Uni7), professor de Direito e
Processo do Trabalho (Fadat) e membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe-UFC).

Confira:

Como se não bastassem a clara atuação internacional e as frequentes manifestações em redes sociais de um dos filhos do inominável ex-presidente da República, explicitamente contrárias aos interesses nacionais (voltadas unicamente aos interesses da própria família do deputado Eduardo B.), que mesmo licenciado, era ainda titular do mandato de deputado federal, um grave fato ocorrido na última sexta-feira, 18/7, não pode passar despercebido tampouco impune. Trata-se da manifestação do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), terceiro vice-líder da oposição na Câmara dos Deputados, que, mesmo diante de todos os desdobramentos do inquérito judicial que apura a tentativa de golpe de Estado no País, ousou, vejam só, conclamar as Forças Armadas a estarem “ao lado do povo”.

No mínimo, o parlamentar, de cara, já “se convidou” a ser mais um investigado e, sem grande esforço, cuidou de produzir prova robusta contra si mesmo. A barbaridade é tamanha que nem convém reproduzi-la em sua íntegra neste espaço (quem não viu ou não leu, se tiver “estômago” para tanto, pode encontrar a notícia facilmente em vários portais pela Internet). Mas, independentemente de qualquer ação judicial, as atuações e falas de ambos os parlamentares, assim como as grosserias de outros recentemente transmitidas por várias emissoras de televisão quando de audiência em que era ouvida a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, já demandariam a instauração de processos no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Por muito menos, aquele Colegiado puniu há poucos dias o deputado André Janones (Avante-MG) com suspensão de 90 dias e cogita punir o deputado Glauber Braga (PSol-RJ).

As cenas repetidas de destemperos verbais promovidas por parlamentares, assim como a clara atuação contrária aos interesses do próprio País, despertam o sentimento de que o juramento de posse realizado por eles, ao assumirem seus mandatos, não passa de mera formalidade. Os Regimentos Internos da Câmara (artigo 4º, parágrafo 3º) e do Senado (artigo 4º, parágrafo 2º) exigem que deputados e senadores se comprometam publicamente com a defesa da Constituição Federal, das leis, do bem geral do povo e da integridade e independência do País.

O regimento interno da Câmara, em seu artigo 231, prevê que, no exercício do mandato, o deputado atenderá às prescrições constitucionais e regimentais e as contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, sujeitando-se às medidas disciplinares nelas previstas. Em seu parágrafo 1º, o artigo 231 prevê que deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. Mas, nem de longe, isso pode ser entendido como salvo conduto para se dizer qualquer asneira, ofender autoridades ou conspirar contra o País. Por isso, o artigo 21-T atribui à Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares a tarefa de promover ações educativas e de conscientização sobre a importância para a democracia do respeito às prerrogativas e imunidades.

Ora, o Legislativo, no afã político de ocupar espaços em debates, estar na mídia e pressionar outros poderes, não costuma hesitar em apontar o dedo contra membros do Executivo e do Judiciário. Deve, porém, dar exemplo e cortar na própria carne, sem corporativismo que, ao final, se revela como conivência e incentivo à perpetuação de práticas que depõem contra o próprio Poder e ignoram o compromisso que todos firmaram, os normativos do próprio Parlamento e a Lei Maior do País.

O regimento interno da Câmara, no artigo 240, inciso II, é claro ao estabelecer que perde o mandato o deputado cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. O artigo 55, parágrafo 1º, da Constituição Federal considera incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional.

E o que diz o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (resolução nº 25/2001, atualizada pela Resolução nº 2/2011)? Em seu artigo 3º, incisos I a IV, afirma que são deveres do deputado promover a defesa do interesse público e da soberania nacional, respeitar e cumprir a Constituição Federal, zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade e tratar com respeito e independência as autoridades com as quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, entre outros.

No artigo 4º, inciso I, diz ser incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato, abusar das prerrogativas constitucionais que lhe são asseguradas. Entre outras punições por conduta atentatória ou incompatível com o decoro, prevê o artigo 10 censura (verbal ou escrita), suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses, suspensão do exercício do mandato por até seis meses e perda de mandato, conforme a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator.

Que as 130 páginas do regimento interno e do Código de Ética da Câmara possam ser lidas com afinco e respeitadas por aqueles a quem se destinam. E, quando não forem, que sejam aplicadas pedagogicamente sob pena de se tornarem meras letras mortas ou de validade.

*Valdélio Muniz

Jornalista analista judiciário (TRT-7ª), mestre em Direito Privado (Uni7), professor de Direito e Processo do Trabalho (Fadat) e membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe-UFC).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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