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Justiça aponta violação à legislação eleitoral e manda Capitão Wagner tirar trecho que associa André à cocaína

André Fernandes e Capitão Wagner

“Examinando detidamente os elementos fáticos-probatórios que instruem os presentes autos, verifica-se que, de fato, houve violação à legislação eleitoral, no que tange a utilização de trucagem e artefatos de montagem, com a nítida intenção de passar a ideia de que o representante (André Fernandes) usa drogas”.

A avaliação é do juiz da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa Junior, ao julgar nesta segunda-feira (16) o pedido de resposta do candidato a prefeito André Fernandes (PL) contra a propaganda eleitoral do candidato a prefeito Capitão Wagner (UB), que buscou associar André Fernandes ao uso de cocaína, após reeditar vídeo em que o então adolescente se lança desafio na internet em cheirar sal de cozinha.

“A propaganda questionada, sem dúvida, teve por finalidade criar, artificialmente, estados mentais, emocionais, passionais na população em desfavor do Representante (André Fernandes), violando diversos dispositivos dos normativos eleitorais”, ressaltou o juiz.

Ernani Pires Paula Pessoa Junior determinou, ainda, multa de R$ 5 mil, por cada exibição do trecho, seja na propaganda eleitoral ou redes sociais.

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