A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará proferiu um julgamento considerado pioneiro ao aplicar expressamente a perspectiva da pessoa em situação de rua, conforme estabelece a Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão, que ocorreu no último dia 13 de março, reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de um cidadão em situação de rua ao benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O caso envolvia um homem de 53 anos, órfão desde a infância, que vive em abrigos e faz uso contínuo dos serviços públicos voltados à população em situação de rua. Ele apresenta sequelas físicas decorrentes de acidentes, além de transtornos mentais associados ao uso de álcool. Segundo os autos, ele tem acompanhamento constante pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) desde pelo menos 2010.
Precedente inédito
O caso marca um importante precedente na aplicação de políticas públicas de acesso à Justiça com foco em populações vulneráveis. Com a concessão do benefício assistencial, o autor passa a ter direito ao recebimento mensal, retroativo à data do requerimento administrativo, além da implantação imediata determinada em caráter de urgência.
A Resolução CNJ nº 425/2021 institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, prevendo diretrizes como o reconhecimento da pessoa em situação de rua como sujeito integral de direitos, o respeito à diversidade e a promoção de políticas afirmativas.
Vulnerabilidades múltiplas
O voto vencedor considerou que a condição de rua não apenas agrava a vulnerabilidade social, como também impede a plena participação do indivíduo na sociedade. Com base na Resolução CNJ nº 425 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, o colegiado reconheceu que a situação do autor deve ser analisada de maneira diferenciada.
“A rua é o desabrigo. É o território da eterna vigilância, onde qualquer passo em falso pode levar à perda dos únicos pertences, da próxima refeição, da integridade física ou mesmo da vida”, afirma o voto, que também destaca a necessidade de “abdicar da arrogância das vidas que deram certo” – expressão citada em palestra do ministro Luís Roberto Barroso, no 1º Encontro Nacional POP RUA JUD, em novembro de 2024.
Barreiras sociais
A relatora do caso, juíza federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, defendeu que, mesmo diante de parecer médico que atestava estabilidade no quadro clínico, a análise judicial deve considerar as barreiras sociais enfrentadas cotidianamente. “Ainda que medicado, o autor possui uma dificuldade ainda maior para superar as barreiras físicas e mentais, diante da total ausência de vínculos familiares”, destacou.
Além de Paula Emília, participaram do julgamento os juízes federais Gustavo Melo Barbosa e Marcus Vinícius Parente Rebouças. A decisão foi unânime. (Com informações da Assessoria de Imprensa da JFCE).