A Justiça Federal do Ceará, em decisão favorável à Defensoria Pública da União (DPU), determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) reative a matrícula de 13 estudantes. Os alunos, que entraram na instituição usando cotas raciais, tiveram a matrícula trancada após sua autodeclaração racial ser indeferida pela comissão de heteroidentificação do instituto.
Os estudantes em questão se autodeclararam pretos ou pardos, ambos aceitos para as cotas raciais, mas o IFCE exige ainda uma outra etapa na admissão de estudantes por cotas: a heteroidentificação, ou seja, uma verificação feita por outra pessoa. Segundo o site da instituição, “quando um candidato se autodeclara preto ou pardo, é preciso validar essas informações através do processo que avalia o fenótipo desse candidato”.
O problema foi que, apesar da exigência, o IFCE demorou cerca de dois anos para averiguar os fenótipos dos alunos. “O ponto central da discussão não é a existência em si da comissão de heteroidentificação, mas a demora excessiva em realizar a banca”, resume a defensora pública federal Lidia Ribeiro Nóbrega.
“A comissão de heteroidentificação consiste em uma etapa do concurso, ela deve acontecer antes da conclusão do certame, publicação do resultado e efetivação da matrícula”, explica Lidia. Na ação, a DPU argumentou que alguns dos estudantes desligados estavam prestes a finalizar o curso, tendo concluído mais da metade da grade curricular.
Os estudantes entraram no Instituto Federal em 2021 e a defensoria lembra que, mesmo o contexto da pandemia de covid-19 daquele ano não isenta a instituição de fazer a heteroidentificação assim que os alunos se matricularam, já que uma resolução do próprio IFCE previa que a avaliação fosse feita tele presencialmente.
“Os estudantes foram extemporaneamente sujeitos a uma etapa do concurso de ingresso quando já próximos da graduação, sem que a vaga pudesse sequer ser preenchida por outro estudante que, a critério da banca de verificação, pudesse ter mais elementos fenotípicos”, diz Nóbrega. Os argumentos foram acatados pelo juízo, que entendeu que a expulsão dos estudantes traria mais prejuízos que benefícios.
“Da exaustiva análise do contexto fático supra delineado fica patente que, relativamente a esses estudantes, o presente caso se enquadra na Teoria do Fato Consumado, tendo em vista que, por óbvio, o cancelamento de suas matrículas, que cumpriram todos os requisitos necessários, após 1 ano ou mais de curso, traz prejuízos IRREPARÁVEIS em suas vidas e privará a sociedade de profissionais técnicos aptos após farto investimento público na sua formação, o que representa verdadeiro desperdício de recursos públicos, na medida em que, milhares de reais em recursos federais foram gastos na sua formação”, escreveu o magistrado em decisão publicada em 26 de outubro.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
ODS 4 – Educação de Qualidade.
(Com DPU do Ceará)