Empresas localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) podem vender toda a sua produção no mercado interno. Esse foi o entendimento alcançado pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento que discute uma lei com tal previsão. Criadas em 1988 com o intuito de diminuir desequilíbrios regionais, as ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas que produzam bens para exportação.
Essas empresas têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciados. Os benefícios fiscais estão relacionados à importação ou à compra no mercado interno de máquinas, equipamentos, matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários e serviços.
Em 2021, o Congresso aprovou o novo Marco Legal das ZPEs, que alterou o original, de 2007. A nova lei teve origem em uma medida provisória que autorizou empresas das ZPEs a vender oxigênio medicinal no mercado interno durante a crise de Covid-19. O Legislativo ampliou o escopo da MP e passou a permitir a venda de toda a produção de qualquer empresa das ZPEs no mercado interno (não só de oxigênio). Até então, a lei exigia que ao menos 80% da produção fosse destinada à exportação.
No ano seguinte, o partido Republicanos acionou o STF e contestou a validade da nova lei. Segundo a legenda, o tema não passou pelas discussões necessárias e a conversão da MP em uma lei com conteúdo diferente violou o devido processo legal. O partido, ainda, argumentou que o fim da regra sobre exportação viola a isonomia tributária e a livre concorrência. Para o Republicanos, a mudança trouxe vantagens competitivas às empresas localizadas em ZPEs. Outro ponto contestado é a nova regra que autorizou entes privados a propor ao Executivo a criação de ZPEs.
Voto do relator
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou contra os pedidos do Republicanos e declarou a validade das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin.
O relator constatou “pertinência” entre o conteúdo da MP original e a lei aprovada pelo Congresso: “Ambas as proposições abrangeram o mesmo objeto, qual seja, o complexo normativo das ZPEs”.
Para Nunes Marques, a antiga regra dos 80% “restringia, consideravelmente, a destinação ao mercado interno dos bens produzidos por tais empresas” e “engessava uma atividade empresarial tipicamente caracterizada pela dinamicidade da sua atuação”.
DETALHE – O Ceará possui, no Complexo Portuário e Industrial do Pecém, em São Gonçalo do Amarante (RMF), sua ZPE. Foi a primeira oficializada no País.
(Consultor Juridico)