O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em decisão proferida no dia 26/01/2024 e confirmada nessa terça-feira (6), suspendeu a decretação de falência da Mais Sabor Refrigerantes, permitindo o retorno às atividades da importante indústria cearense do segmento de bebidas.
Segundo o advogado da empresa, Roberto Lincoln, sócio do Braga Lincoln e Seixas Advogados e Doutor em Direito Empresarial pela USP, a decisão do TJCE segue o entendimento dos tribunais superiores sobre a matéria e afirma a viabilidade da atividade desempenhada pela Mais Sabor Refrigerantes, assim como a atuação do Poder Judiciário para proteger os postos de trabalho e a cadeia produtiva em torno da empresa, que empregava diretamente mais de 200 funcionários quando do advento de sua quebra.
A falência da Mais Sabor Refrigerantes havia sido decretada em primeira instância em junho de 2023, pela 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, mesmo após acordo celebrado entre o credor que ajuizou o pedido de falência e a indústria cearense.
Como indicado na própria decisão do juiz convocado Paulo de Tarso Nogueira, integrante da 3a Câmara de Direito Privado do TJCE, a reversão da falência da Mais Sabor segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a celebração de acordo entre o credor e a empresa como forma de reverter a decretação de falência, fazendo valer o princípio da preservação da empresa.
A decisão tem efeitos imediatos e possibilitará o retorno das atividades da empresa de bebidas, a retomada dos postos de trabalho e a venda do refrigerante da marca nos mercados cearenses em breve.