O prefeito Roberto pessoa encaminhou à Câmara Municipal de Maracanaú, nesta terça-feira (23), o projeto de lei que institui e estabelece o horário noturno de funcionamento de creches da rede municipal de ensino. As vagas serão ofertada em tempo parcial para o horário de 18h às 22h ou em tempo integral de 13h às 22h, mediante comprovação do trabalho ou estudo, no mesmo horário, de ambos os pais ou do responsável.
A experiência é inédita no Nordeste, mas já acontece em algumas cidades de São Paulo. O sistema teve início na Suécia, há algumas décadas, diante da proliferação de shoppings, bares e restaurantes em horário noturno.
A primeira experiência no Brasil ocorreu há cerca de 10 anos, no município catarinense de Pomerode, no Vale do Itajaí, a 158 quilômetros de Florianópolis. Mas o planejamento não foi adequado à realidade da cidade e o projeto foi encerrado pela falta de demanda e de atividades com as crianças, que dormiam o tempo todo.
O período noturno caracteriza matrícula regular em estabelecimento de ensino de Educação Infantil, não podendo haver matrícula em duplicidade.