O Ministério Público Eleitoral (MPE) está reforçando as ações de fiscalização para coibir a utilização da máquina pública para autopromoção eleitoral por parte de gestores municipais. O uso de recursos e estruturas públicas para fins de promoção pessoal e publicidade institucional é expressamente proibido, configurando improbidade administrativa e abuso de poder, conforme determina a legislação vigente.
Recentemente, a Promotoria da 30ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara, apresentou uma representação à Justiça Eleitoral contra a prefeita de Acaraú, Ana Flávia Ribeiro Monteiro. A ação, baseada em um Relatório Técnico da Procuradoria Regional Eleitoral, aponta a existência de 210 publicações no Instagram oficial da Prefeitura de Acaraú, entre janeiro e junho deste ano, que promovem programas e ações municipais com menções pessoais à prefeita e aos secretários municipais. Tais condutas são vedadas pela legislação eleitoral.
Essas ações podem resultar no cancelamento do registro ou do diploma dos agentes públicos envolvidos, devido à utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidatos ou partidos políticos. Em sua representação, o MPE requer que a prefeita seja intimada a remover as marcações de seu perfil pessoal nas publicações irregulares, assim como as marcações dos perfis pessoais dos secretários municipais.
(MPCE)