A 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, organismo do Ministério Público do Ceará, recomendou que a Prefeitura Municipal realize concurso público para a Secretaria de Saúde e suspenda, imediatamente, os processos seletivos simplificados para contratação de temporários. A medida foi expedida para garantir estabilidade na prestação dos serviços de saúde à população.
A recomendação veio após denúncias de irregularidades, como a renovação reiterada de contratos temporários sem justificativa concreta de interesse público e a substituição de servidores efetivos por vínculos precários. Dados do Portal da Transparência mostram que há desproporção entre efetivos e temporários, além de contratações que ultrapassam o limite legal de 24 meses.
A Prefeitura informou ter iniciado trâmites para concurso público, mas não apresentou cronograma, fase, nem responsáveis nem comprovação orçamentária, o que se configura atraso injustificado e mantém a dependência de vínculos precários, instabilidade, rotatividade de pessoal e risco à continuidade do atendimento, prejudicando direitos fundamentais da população sobralense.
Medidas
A recomendação especifica também a adoção das seguintes providências:
-criação, em até 10 dias úteis, de uma comissão técnica para dimensionar a força de trabalho da secretaria, identificando cargos vagos e déficit de pessoal;
-apresentação, em até 30 dias úteis, de cronograma detalhado do concurso público, incluindo todas as etapas e prazos; e inclusão no certame de todas as funções permanentes hoje ocupadas por servidores temporários, cedidos ou comissionados; e
-entrega de um levantamento atualizado dos contratos temporários em vigor, em 30 dias úteis.
DETALHE – Conforme o MPCE, o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais contra o Município.