O Ministério Público do Estado do Ceará está recomendando, em caráter preventivo, que a Prefeitura de Santa Quitéria ajuste as cláusulas e requisitos do edital de concurso público que lançou recentemente. Quer ajustes já acordadas com a 1ª Promotoria de Justiça desse município. A orientação visa a assegurar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em março, quando a gestão assumiu o compromisso de realizar o certame para provimento de cargos na administração municipal.
O TAC estabeleceu diversas etapas. A próxima será a publicação do edital e realização das provas para provimento dos cargos. De acordo com o documento, a nomeação deve ocorrer no prazo de 12 meses, contados a partir da assinatura do documento, que data de 6 de março de 2024. Além desse prazo, o TAC definiu limites para estudo sobre necessidade de novos cargos, envio de projeto de lei para a Câmara Municipal, licitação ou contratação direta da empresa, publicação do edital, realização das provas e homologação do certame.
No que diz respeito à publicação do edital e realização do concurso, o município deve observar uma série de pontos a serem colocados no edital, como a possibilidade de recurso após o resultado das provas discursivas; definição de cotas para pessoas pretas e pardas, de acordo com a legislação estadual e municipal; pré-definição de cargos não disponíveis para pessoas com deficiência; e a realização de exame psicotécnico e investigação social devidamente previstos e regulamentados em lei municipal.
O município deve elaborar também, de forma razoável, a fixação quantitativa do cadastro de reserva. Ademais, o Ministério Público deixou expresso em sede de recomendação que a falta de candidatos habilitados no prazo de vigência do certame não poderá servir como justificativa para contratações temporárias, conforme cláusula do TAC em vigência. Em caso de descumprimento da recomendação, o MP adotará as medidas legais necessárias, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP).