A Prefeitura de Tianguá (Região da Ibiapaba) e o Instituto Consulpam devem corrigir no prazo de 15 dias, irregularidades constatadas nos editais do concurso público municipal de 2025. A recomendação foi expedida pela titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, promotora de Justiça Mônia Dantas, e inclui “correções na fase de inscrição, alinhamento aos princípios constitucionais e garantia de transparência em todo o processo”.
A Promotoria, segundo a Secretaria de Comunicação do Mi passou a apurar as irregularidades nos editais de nº 01/2025 a 05/2025 em março deste ano, após denúncias de que foram feitas as alterações sem a reabertura de prazos para impugnação e solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Incongruências
O MPCE também constatou que os candidatos poderiam se inscrever em mais de um cargo sem que os horários das provas fossem previamente divulgados, criando incerteza quanto à viabilidade de participação do candidato. Outros pontos identificados foram a divisão das listas para o cargo de Agente de Trânsito por gênero, medida inconstitucional, e os critérios de idade para Guarda Municipal – 60 anos como limite, enquanto a legislação municipal determina 35 anos como idade máxima. Além disso, o certame não apresentou reserva de vagas para pessoas com deficiência no cadastro de reserva.
Diante disso, o MP recomenda que sejam adotadas medidas como a reabertura de prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição; restituição dos valores pagos por candidatos prejudicados devido à incompatibilidade de horários das provas; divulgação dos horários das provas de todos os cargos; eliminação da divisão por gênero no cargo de Agente de Trânsito; adequação do limite de idade para o cargo de Guarda Municipal conforme legislação vigente; e a destinação de percentual de vagas para pessoas com deficiência.
O MP ressalta ainda a necessidade de o concurso estar alinhado aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade e impessoalidade, garantindo um processo transparente e justo para todos os candidatos. Em caso de não observância dos itens recomendados, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações por improbidade administrativa contra os responsáveis pelo concurso.
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