Com o título “Mulheres advogadas são a maioria”,eis artigo de Joyceane Bezerra de Menezes, advogada e professora universitária. “No contexto mais amplo, dado o papel fundamental da advocacia na defesa da democracia, a presença feminina na OAB amplia o fôlego em reivindicações importantes, relacionadas à eliminação da discriminação de gênero, ao enfrentamento da violência doméstica e infantil, e à participação feminina em posições de poder”, expõe a articulista.
Confira:
As mulheres já são maioria entre os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme pesquisa de 2023, realizada em parceria com a FGV. O estudo, considerado o censo da advocacia, revelou que elas representam 51,43% dos profissionais registrados, rompendo a histórica hegemonia masculina na profissão.
Apesar dessa presença expressiva, a liderança das seccionais da OAB ainda é majoritariamente ocupada pelos homens. No triênio 2022-2024, apenas 5 das 26 seccionais são presididas por mulheres, evidenciando uma representatividade feminina limitada nos cargos de liderança, reflexo de desafios históricos e estruturais.
Em 2020, o Conselho Federal da Ordem aprovou uma resolução que impôs a obrigatoriedade da paridade de gênero na composição das diretorias das seccionais e do conselho federal da OAB. A medida trouxe uma otimização porque obriga as chapas a cumprirem o requisito, sob pena de seu descredenciamento. Sem essa determinação, talvez não houvesse esse avanço.
Mas por que a paridade é relevante? Garante que as mulheres tenham as mesmas oportunidades de defender as pautas da advocacia, profissão na qual são maioria e fortalece a luta por melhores condições de trabalho para as advogadas, incluindo o combate ao assédio, a discriminação, a conciliação entre carreira e maternidade e busca por equidade salarial.
No contexto mais amplo, dado o papel fundamental da advocacia na defesa da democracia, a presença feminina na OAB amplia o fôlego em reivindicações importantes, relacionadas à eliminação da discriminação de gênero, ao enfrentamento da violência doméstica e infantil, e à participação feminina em posições de poder. Isso se alinha ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Agenda 2030 da ONU, que visa promover a igualdade de gênero.
Ressalta-se, por fim, que a discriminação de gênero não pode ser analisada de forma isolada, pois se entrelaça com questões de raça e classe, intensificando as desigualdades em um contexto de interseccionalidade. Reconhecer essa diversidade é essencial para construir uma advocacia mais justa e inclusiva para todas.
Assim é que vale prestigiar e fortalecer a participação da mulher nos espaços de poder como a OAB, na política, nas cortes de justiça. Atentas e atentos a uma participação efetiva e não apenas burocrática.
*Joyceane Bezerra de Menezes
Advogada e Professora Universitária.