Com o título “Mulheres na governança”, eis artigo de Djalma Pinto, autor de diversos livros entre os quais “Ética na Política”, “Marketing Política e Sociedade”, “Infratores no Poder”, “Direito Eleitoral Anotações e Temas Polêmicos”, “Distorções do Poder”, “A Cidade da Juventude”, “O Direito e o Comprovante Impresso do Voto” e mestre em Ciência Política e advogado. “Passa, assim, da hora de a comunidade internacional estimular a qualificação de mulheres para a chefia dos governos. Por certo, será reduzida a carnificina no mundo sob o comando delas muito bem preparadas para o exercício do poder político”, expõe o articulista.
Confira:
O século XX testemunhou diversas guerras, ceifando milhões de vidas em diferentes partes do mundo. Uma particularidade, em relação àqueles conflitos, merece destaque. Todos tiveram envolvimento direto de homens no comando dos países neles envolvidos.
No século XXI, novamente países sob o comando de homens estão em luta armada, gerando dor, mortes e danos irreparáveis para as pessoas indefesas. Passa, assim, da hora de a comunidade internacional estimular a qualificação de mulheres para a chefia dos governos. Por certo, será reduzida a carnificina no mundo sob o comando delas muito bem preparadas para o exercício do poder político.
O Brasil, é certo, tem estimulado a participação de mulheres na política, embora conviva com um precedente inusitado em que foram cassados os mandatos de duas delas, com base em lei destinada à sua proteção. Cinco séculos de governança, preponderantemente masculina, exibem um resultado desalentador: mais de 54 milhões de pessoas dependentes de Bolsa Família para sobreviver com o mínimo de dignidade. Como administrar para garantir a prosperidade da população e não para agravar a miserabilidade do povo? Essa a grande provocação. A propósito, pessoa com o perfil de Leila Pereira, pela comprovada capacidade gerencial à frente do Palmeiras, tem credenciais para ser governadora, prefeita ou Presidente da República.
Cada nação democrática elenca os requisitos de elegibilidade, ou seja, as exigências para que as pessoas tenham acesso ao parlamento ou à chefia do Poder Executivo. Pouquíssimas, porém, priorizam a educação dos seus nacionais para que, após serem eleitos, desempenhem suas atribuições sem nocividade aos governados. No caso brasileiro, o desafio é bem maior. Há necessidade de ruptura da cultura sedimentada, por longo tempo, de patrimonialismo, fisiologismo e acentuada corrupção, que não se compadece sequer das verbas da saúde e da educação.
Essa mudança deve iniciar-se com a compreensão de que o exercício do poder político se destina, exclusivamente, à atuação do agente em favor da coletividade. Isso, todavia, somente poderá ocorrer com a adoção de duas providências básicas: 1ª) educação para a cidadania, com ênfase no respeito ao dinheiro dos tributos pagos pelos contribuintes e 2ª) efetiva aplicação da sanção prevista na lei para todos os infratores.
A Constituição brasileira, no art. 37, cuidou de relacionar as diretrizes básicas a serem observadas para uma boa governança: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”. Governar com eficiência pressupõe assessoramento de pessoas honestas, competentes e comprometidas com o bom desempenho da função. O primeiro sintoma de um mau governo reside na mediocridade de sua assessoria. Basta
observar que nenhuma empresa se sobressai sem executivos altamente qualificados.
No seu art. 14, § 9º, a Carta Magna determina, inclusive, que seja avaliada a vida pregressa de toda e qualquer pessoa que pretenda ser investida na representação popular para proteção do dinheiro público. Além disso, exige repressão vigorosa a quem abusa do poder para conquistar o mandato. O texto não poderia ser mais claro na fixação das cautelas a serem observadas em relação aos que postulam mandato eletivo: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade daseleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”
Como se vê, sob o ponto de vista formal, o Brasil dispõe das normas essenciais para o bom governo. Não basta, porém, a descrição abstrata de cada uma delas. É fundamental que sejam aplicadas. Para isso, há necessidade dos alunos de todas as idades e de todas as carreiras serem motivados para colocá-las em prática quando vierem exercer mandato eletivo. A propósito, a garota hoje com 5 anos de idade, poderá ser a governadora do Ceará em 2050. Por certo, terá zelo pelo dinheiro público. Não continuará criando cargos inúteis apenas para abrigar correligionários. Constatará que gastaram grande parte do orçamento com segurança pública, exatamente, por não terem oferecido escola com qualidade e estímulo à assimilação dos bons valores acessíveis a todos. Colocará seus filhos na escola pública. Todos esses predicados, que a distinguirão dos homens no exercício do poder, dependerão da educação para a cidadania que lhe for ministrada no presente.
*Djalma Pinto
Autor de diversos livros entre os quais: Ética na Política, Marketing Política e Sociedade, Infratores no Poder, Direito Eleitoral Anotações e Temas Polêmicos, Distorções do Poder, A Cidade da Juventude, O Direito e o Comprovante Impresso do Voto. Mestre em Ciência Política e advogado.
Uma resposta
Essas duas providências básicas deveriam ser adesivos ou folhetos para distribuição em todo o Brasil.
1ª) educação para a cidadania, com ênfase no respeito ao dinheiro dos tributos pagos pelos contribuintes e
2ª) efetiva aplicação da sanção prevista na lei para todos os infratores.
PARABÉNS!