Com o título “Na infância, o primeiro combate à criminalidade”, eis artigo de Djalma Pinto, advogado, escritor e mestre em Ciência Política. “Adam Smith, é certo, já em 1759, proclamava que temos uma capacidade natural de nos colocar no lugar da outra pessoa para sentir a sua dor. Esse potencial, trabalhado desde a primeira infância na família e na escola, é o caminho para a redução da selvageria humana que, atualmente, inferniza a vida de todos”, expõe o articulista.
Confira:
A natureza assegura aos humanos a “faculdade de aperfeiçoar-se”. O ensino fundamental, por sua vez, assume um papel decisivo na contenção da agressividade. Ao propagar e incentivar a assimilação dos valores essenciais para a boa convivência, torna-se a educação fator decisivo para impedir a opção de jovens pelo crime. Dentre esses valores, o cultivo da empatia pode ser decisivo para a redução da violência.
No livro “O poder da empatia – A arte de se colocar no lugar do outro para transformar o mundo”, o historiador da cultura, Roman Krznaric, traz importantes revelações: “O esforço para olhar através dos olhos do outro pode ser pessoalmente desafiador, mas tem também extraordinário potencial como uma força para a mudança social. […] Minha personalidade é o resultado de meu ambiente social. O destino de outros colore meus próprios sentimentos e, por conseguinte, minhas decisões. “Eu” é na realidade nós. A neurociência reintroduziu o “nós” no cérebro. Isso não é uma garantia de que algumas de minhas ações não serão egoístas e interesseiras, mas mostra que o egoísmo e a busca do interesse pessoal não são as únicas forças que dirigem nossos cérebros. Somos animais sociais num grau que a maioria não suspeitava apenas uma década atrás”.
Adam Smith, é certo, já em 1759, proclamava que temos uma capacidade natural de nos colocar no lugar da outra pessoa para sentir a sua dor. Esse potencial, trabalhado desde a primeira infância na família e na escola, é o caminho para a redução da selvageria humana que, atualmente, inferniza a vida de todos.
Temos uma das Constituições mais modernas do planeta. Exige ela exame da vida pregressa de quem se propõe a atuar como representante do povo, deixando claro estes objetivos fundamentais da República: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º). Mais impressionante. Após relacionar como pilares básicos do Estado brasileiro a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da atividade privada (art. 1ª), o texto constitucional enumera os direitos fundamentais, disponibilizando os meios legais para a garantia de sua fruição.
Entre os direitos fundamentais descritos, mereceram especial destaque: a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade (art. 5º, I, CF) e ao devido processo legal (art. 5º, LIV). Como, então, justificar a banalização da violação do direito à vida, diante da ênfase com que a Lei Maior garante a sua preservação? A explicação reside na constatação de que o direito sozinho não resolve nada. Não impede a sua violação pelas pessoas arrogantes, que desacatam as suas normas. A reação ao seu descumprimento depende de autoridades competentes para garantia de sua aplicação e que estejam, efetivamente, comprometidas com o seu ofício. Sem esse comprometimento, a própria autoridade pode encabeçar a fila dos seus violadores.
A banalização da violência, a expulsão das pessoas de suas moradias e o espantoso crescimento do poder das organizações criminosas reclamam duas providências inadiáveis: 1ª) reação imediata do aparato repressor do Estado, objetivando o restabelecimento do monopólio da força, mediante efetiva aplicação das sanções aos violadores da lei penal e 2ª) propagação, nas famílias e nas escolas, dos valores da empatia e da solidariedade para um combate silencioso, mas eficaz à criminalidade, a partir da infância.
*Djalma Pinto
Advogado, Mestre em Ciência Política e autor de diversos livros entre os quais “Ética na Política”, “Distorções do Poder”, “Educação para a
Cidadania’ e “Cidade da Juventude”.