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“Não adianta tapar o sol com a tornozeleira” – Por Norton Lima Jr

Norton Lima Junior é jornalista

“Trump fez referência a Jair Bolsonaro e a censura a plataformas de mídia social americanas, mas sobretudo destacou as questões comerciais como a principal motivação das sanções”, aponta o jornalista Norton Lima Jr

Confira:

O dólar sobe, os investidores somem, os preços disparam, as agências de rating se agitam, as incertezas explodem. O país virou uma geringonça. Aguardem as notas baixas. O risco Brasil, risca o Brasil do mapa.

O Executivo tapa o sol com a besteira ideológica; o Legislativo empurra com barriga de mil pizzas; e o Judiciário enfia a cabeça no buraco em decisões injustas.

Pasme. A tornozeleira de Bolsonaro não se deve ao processo da tentativa do golpe de Estado. É outro processo, aberto contra o jus esperneandi de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos.

Quer dizer, no Supremo do Moraes nem espernear o caba pode mais.

A premissa para a abertura desse processo partiu do entendimento paranoico das sanções do presidente Trump. A paranoia foi de que as sanções seriam destinadas a pressionar o Judiciário brasileiro na AP 2.668/DF.

O STF ignorou as razões comerciais detalhadas no relatório “The 2025 National Trade Estimate Report on Foreign Trade Barriers” elaborado pelo embaixador Jamieson L. Greer. E essa suprema ignorância ferrou o pai de Eduardo Bolsonaro como culpado pelos supostos crimes do filho.

Oxi. Qualquer brasileiro pode buscar apoio internacional. Vários já fizeram isso. São legítimas, estão protegidas pela liberdade de expressão (CF art. 5º, inciso IV). E declarações públicas, mesmo enviesadas, desinformadas, sem fundamentação crítica, não têm força para comprometer a soberania nacional.

A interpretação para a instauração do processo que levou Bolsonaro à tornozeleira foi subjetiva — e a decisão está sem provas objetivas. Serve apenas como mais uma peça atirada nesse seboso jogo de poder.

Trump fez referência a Jair Bolsonaro e a censura a plataformas de mídia social americanas, mas sobretudo destacou as questões comerciais como a principal motivação das sanções.

Alexandre de Moraes (na Petição 14.129/DF) alegou crimes de Atentado à Soberania Nacional (Art. 359-L do Código Penal); Obstrução de Justiça (art. 344 do Código Penal); e Ameaças ao Estado Democrático de Direito.

As provas são declarações a favor de Trump. Só e só, como diz o estimado Carlinhos Ayres Brito. Qual o perigo iminente de compartilhar uma postagem de Donald Trump? Nenhum.

Qual o nexo causal entre as condutas e a interferência em processos judiciais ou na decisão das sanções? Nenhum.

Nada provam prints de bravatas; transferência de R$ 2 milhões; declaração conjunta com “foragido da justiça”.

A decisão ainda amordaça. Proíbe uso de redes sociais até por meio de terceiros — restringindo o direito à defesa ampla.

Fosse o caso, veja bem, fosse o caso, poder-se-ia proibir postagens específicas, relacionadas ao processo, mas proibição total de uso de redes sociais é medida extrema, desproporcional, inaceitável, que colide até com a jurisprudência do STF (ADI 4.451).

Silenciar vozes políticas em contexto de polarização é a pior medida que um Estado toma. Porque veja, as vozes silenciadas no regime militar ainda hoje estão a falar a mesma bobagem que falavam nos anos 1960. Deixem todos falarem. É proibido proibir.

Norton Lima Jr é jornalista

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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