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“Negócio da China na Taboca dos outros”

Norton Lima Junior é jornalista

“Não basta duas empresas multinacionais chegarem num cartório no interior do interior do Amazonas, trocarem assinaturas e pronto”, aponta o jornalista Norton Lima Jr.

Confira:

Por certo, esse negócio da China na mina Pitinga no município de Presidente Figueiredo no estado do Amazonas não cumpriu o rito. Foi anunciado de supetão.

A transação deveria respeitar uma extensa legislação federal que começou em 1967 no chamado Código de Mineração (Decreto-Lei 227). Respeitou? Ainda não sabemos.

A mineração no Brasil foi atualizada em 1978 (Lei nº 6.567/78); novamente atualizada em 1989 (Lei 7.805/89); foi incrementado em 2017 (Decreto-Lei 13.575/17 no governo Michel Temer, quando criamos a Agência Nacional de Mineração); e, por último, em 2022 (Decreto-Lei 11.197, quando reforçamos o papel da ANM, arrochando os termos para o descumprimento das obrigações das mineradoras, com indenizações, multas e multas diárias; com a apreensão de minérios, bens e equipamentos; e com a suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração.

Portanto, não basta duas empresas multinacionais chegarem num cartório no interior do interior do Amazonas, trocarem assinaturas e pronto: “O que é teu agora é meu e pouco importa o interesse nacioná”.

Primeiro, compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais — Art. 1º do código de mineração ou DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Segundo, toda movimentação feita no sub-solo brasileiro deve ser conhecida e autorizada pela ANM — que exige relatório anual das mineradoras para certificar a adequação do titular do licenciamento às regras do interesse nacional brasileiro, sob pena de advertência, de multas e até do cancelamento do registro de licença, em casos de insuficiente produção da jazida; da extração de minerais não abrangidas pelo licenciamento; da deterioração do meio ambiente — Art. 9º LEI Nº 6.567, DE 24 DE SETEMBRO DE 1978,

Cabe também perguntar: a maior reserva de urânio do Brasil custa apenas 340 milhões de dólares? O ministério das Minas e Energia autorizou essa venda? Como a China passou a ser dona de minerais estratégicos que o Brasil não explorou, não explora e não tem planos para explorar? Como o Brasil não explora o que tem? Urânio, nióbio, estanho, cassiterita, columbita, tântalo, tório, além de tantas terras raras…

Cabe abrir o parênteses para o panorama da mineração dentro da geopolítica internacional. Na guerra da OTAN contra a Rússia na Ucrânia, o que sobrou do míssel supersônico russo Oreshnik foi coletado e está em análise para a descoberta de quais metais foram utilizados na fabricação dessa arma que mudou a geopolítica mundial. Deve ter ferro nióbio, o que prova e deixa cada vez mais claro que a mineração de metais é setor intrinsecamente ligado à guerra, portanto, de interesse nacional. Só um país inconsciente alimenta aquilo que pode lhe invadir e destruir. Fecha parênteses.

A mineradora Mineração Taboca, agora China Nonferrous Metal Mining Group (CNMC), não pode realizar trabalhos de pesquisa ou extração mineral em desacordo com o título obtido; também não pode praticar lavra ambiciosa; e ainda não pode causar danos e prejuízos a terceiros decorrente, direta ou indiretamente, da lavra, como já aconteceu em 22 aldeias indígenas afetadas pela mineradora.

A Mina de Pitinga da Taboca era explorada por aquele grupo Paranapanema, que faliu, deixou um rombo de 400 milhões e passou para esses peruanos da Minsur, que venderam para os chineses em uma transação feita no Peru.

Essa mina começou a operar nos anos 1980, com vida útil estimada em 100 anos. Está encravada na Terra Indígena Waimiri-Atroari, entre Amazonas e Roraima, área de alta biodiversidade e onde vivem indígenas isolados.

Os rejeitos produzidos pela Taboca em seis barragens somam 53,3 milhões de metros cúbicos de rejeitos, algo quatro vezes maior que a barragem da Vale em Brumadinho.

A Funai confirma que os rejeitos da Taboca vazaram e contaminaram os rios Tiaraju e Alalaú. A água está com aspecto turvo e denso e cheiro desagradável, sem peixes ou tartarugas.

No Art. 53 do Decreto-Lei 11197/2022 o valor da multa pode chegar a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), conforme a gravidade, os danos, as circunstâncias da infração e a capacidade econômica, antecedentes e reincidência do infrator.

Agora, quem vai dar o download na relação entre a Paranapanema/Taboca/CNMC x DPMN/ANM? Quanto esses caras já extraíram e quanto o país recolheu de impostos? Ou a concessão foi para a ocupação territorial?

Esse negócio da China expõe não apenas contradições do poder executivo. O Brasil pode estar produzindo uma Taiwan sem perceber. Mostra as lagunas na regulamentação legislativa e aponta falhas no sistema operacional das agências regulatórias.

*Norton Lima Jr

Jornalista.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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