“O Ato Adicional, Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834, foi na verdade um emendão que começou a ser pensado e negociado em 1831, depois da abdicação do Imperador Pedro I”, aponta o jornalista e poeta Barros Alves
Confira:
Nesta segunda-feira, 7 de abril, comemora-se os 190 anos de instalação da Assembleia Legislativa do Ceará, ao tempo denominada Assembleia Legislativa Provincial. Substituía o Conselho Geral da Província, organismo consultivo criado por ato da Constituinte instalada em 1823, antes mesmo de outorgada a Constituição de 1824. O Ato Adicional, Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834, foi na verdade um emendão que começou a ser pensado e negociado em 1831, depois da abdicação do Imperador Pedro I e a implantação da Regência, uma vez que o herdeiro do trono ainda não havia alcançado a maioridade. Consoante lembra meu conterrâneo Plácido Aderaldo Castelo, historiador que governou o Ceará, membro do Instituto do Ceará (Histórico, Geográfico e Antropológico), em sua “História Política do Ceará”, 1963, “a Regência, em nome de Pedro II, decretou ‘mudanças e adições’ à Constituição, substituindo os Conselhos Gerais de Província por Assembleias Legislativas.” No Ceará a Assembleia compunha-se de 28 membros. Lembra Castelo com propriedade que os Conselhos tinham atuação restrita, e eram, de fato, apenas consultivos, com resoluções enviadas à Assembleia Geral do Império para a adoção das medidas solicitadas pelo órgão provincial, o que raramente ocorria. Os Conselhos tinham “atribuições anódinas” e viviam uma fase em que as províncias patinavam sem autonomia legislativa. O Ato Adicional de 1834, editado sob a regência do Padre Diogo Antônio Feijó, conhecido liberal, veio para suprir primariamente essa deficiência legislativa.
Os Conselhos Gerais de Província, registra o historiador Geraldo Silva Nobre, foram criados pela Carta de Lei de 1823 e, no ano seguinte, a Constituição do Império, outorgada em 25 de março foi adiante concretizando a ideia de um colegiado mais representativo em número e eficiente em ações. No Ceará, conforme constatação do citado pesquisador, não foi possível obter com segurança as efemérides da eleição dos conselheiros e da instalação do órgão, no ano de 1825, nem as informações completas sobre as atividades respectivas, presumindo-se ter sido precário o funcionamento dele, certamente prejudicado por várias circunstâncias, a começar da conveniência em relação ao estado de espírito da população após os acontecimentos do ano anterior, dos efeitos da seca, e do recrutamento para a Guerra da Cisplatina e, até mesmo, da falta de um prédio condigno onde se reunissem os 21 integrantes e fossem atendidas as necessidades dos serviços.
O Barão de Studart dá-nos a informação de que “reuniram-se nos Paços da Câmara de Fortaleza a 16 de agosto de 1825, sob a presidência de Joaquim Antunes de Oliveira, o clero, nobreza e povo, camaristas e mais autoridades a fim de proceder a apuração dos votos para a escolha dos Conselheiros da Província.” Certamente os eleitores dos Conselheiros estavam submetidos à legislação constitucional que garantiu o voto censitário. Isto significa dizer que os eleitores deveriam ser homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis. E os eleitos deveriam ter uma renda superior a 400 mil réis, serem brasileiros e professarem a religião católica. Visto pelo olhar do estudioso de hoje, a situação é deveras criticável. Porém, se comparamos com as demais constituições da época, o Brasil estava alinhado com o pensamento mais liberal do mundo ocidental daquela época. O Conselho de 1825 parece ter tido atuação pífia, porque quase nada há de registrado sobre o trabalho desenvolvido pelos conselheiros. Somente a partir de 1829 é que temos maiores informações sobre esse órgão.
É ainda o Barão de Studart quem historia: “A 30 de novembro de 1829 se reuniram em sessão preparatória os Conselheiros Padre Antônio Francisco Sampaio, João Facundo de Castro e Menezes (o Major Facundo), José de Castro e Silva, José de Agrella Jardim, Vicente Alves da Fonseca, Padre Antônio de Castro e Silva, Joaquim Lopes de Abreu, José Antônio Machado, José Joaquim da Silva Braga, Luiz Antônio da Silva Vieira e o Padre Francisco Gomes Parente.” Nessa sessão foi eleito para a presidência o Padre Antônio Francisco Sampaio, cuja posse somente se deu no dia seguinte, consoante noticia o Barão, no “edifício mandado de propósito construir à Praça da Sé, 34(…) e onde mais trabalhou a Assembleia Provincial. Por lei geral n. 779, de 6 de setembro de 1854, passou a pertencer esse edifício aos próprios nacionais, mais tarde (1892) comprou-o o Coronel Vitoriano Borges, que o vendeu à firma inglesa Singlehurst & Co….” Desse Conselho existem várias Atas e o registro de projetos aprovados, os quais somente eram executados com o aval da Assembleia Geral do Império. O Conselho Geral da Província constituiu, portanto, a primeira iniciativa de poder legislativo antes da Assembleia Legislativa Provincial, ainda que, como dito, tenha sido órgão de parca eficiência e quase nenhuma autonomia.
Barros Alves é jornalista e poeta