Nova lei determina avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS

Sistema Único de Saúde - SUS. Foto: Agência Brasil

Saiu publicada no Diário Oficial da União, nesta semana, a lei que prevê a avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma também prevê campanhas públicas de conscientização, com orientações sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.

A Lei 15.493/2026 entrará em vigor em 180 dias. A partir da vigência, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que incluem exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.

O texto estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, a avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.

A lei tem origem no PL 1.799/2023, aprovado no Plenário do Senado em maio, com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Como os senadores alteraram o texto, a proposta retornou à Câmara dos Deputados para nova análise.

Segundo a justificativa do projeto, de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), a medida busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e diagnóstico precoce, e reduzir a ocorrência de doenças identificadas apenas em estágio avançado. Com informações da Agência Senado. (Com site Consultor Jurídico).

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