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“Novo tratamento investigativo da ação policial” – Por Sabino Henrique

Sabino Henrique é jornalista, advogado e editor do site direitoce.com.br

“A profissão policial enfrenta, em regra, situações de alto risco em que decisões precisam ser tomadas em frações de segundos para proteger vidas e a ordem pública”, aponta o jornalista e advogado Sabino Henrique

Confira:

Nesta semana, o governador do Ceará, Elmano de Freitas, editou um decreto que altera a forma como são conduzidos inquéritos sobre mortes e lesões ocorridas em intervenções policiais. A medida dispõe sobre a nomenclatura jurídica atribuída aos agentes de segurança e às pessoas envolvidas nas ocorrências, substituindo o termo “autor do crime” por “interventor” para policiais, e classificando a outra parte como “opositor” em vez de “vítima” nas hipóteses de confronto decorrente de ação policial legítima.

Do ponto de vista jurídico e de política pública, algumas dimensões positivas merecem destaque:

1. Reconhecimento da especificidade da atividade policial
A profissão policial enfrenta, em regra, situações de alto risco em que decisões precisam ser tomadas em frações de segundos para proteger vidas e a ordem pública. Ao gerar uma terminologia diferenciada para agentes que atuam dentro de parâmetros legais e de legítima defesa, o decreto reconhece a singularidade do papel estatal na preservação da segurança. Essa clareza terminológica contribui para que o aparato investigativo inicial não confunda automaticamente uma ação policial legítima com conduta criminosa, sem prejuízo da apuração completa dos fatos.

2. Valorização institucional da segurança pública
Ao mudar a nomenclatura, o Governo do Ceará sinaliza institucionalmente que não equipara o agente de segurança pública, que age dentro de seus deveres legais, a criminosos. Essa distinção é importante para a confiança e moral das forças policiais, que hoje enfrentam constantes exaustivos escrutínios públicos e, muitas vezes, pressões que dificultam o desempenho de uma função essencial à ordem democrática.

3. Estímulo à apuração técnica e imparcial
Embora o decreto redefine termos, ele não desobriga a investigação. Pelo contrário, pode estimular que as investigações foquem em critérios técnicos e legais, acolhendo a complexidade de cada ocorrência sem pré-julgamentos. Em vez de tratar todos os policiais envolvidos como “autores” desde o início, o uso de terminologia apropriada pode resultar em procedimentos investigativos mais criteriosos, respeitando o devido processo legal e evitando interpretações precipitadas.

4. Atualização terminológica em consonância com a realidade de enfrentamento ao crime
A prática policial moderna exige precisão conceitual. A evolução da redação normativa e terminológica — especialmente em temas tão sensíveis quanto letalidade policial — reflete uma tentativa de aproximar o ordenamento jurídico da realidade fática das intervenções de segurança. Isso não significa impunidade, mas sim a busca por uma apuração que distinga com clareza entre ação legítima e desvio de conduta.

Conclusão:
O decreto do governador Elmano de Freitas merece ser compreendido, primeiro, como uma atualização institucional necessária para distinguir com maior precisão jurídica as funções estatais em contextos de uso da força legítima; e, segundo, como um incentivo à investigação técnica, que respeita o devido processo legal sem menosprezar a singularidade do serviço policial no Estado Democrático de Direito.

Ainda que existam controvérsias e debates legítimos na sociedade, a iniciativa se insere na perspectiva de fortalecer o aparato estatal de segurança dentro de parâmetros que preservem ao mesmo tempo ordem pública e rigor técnico no exame de eventos complexos.

Sabino Henrique
Jornalista, advogado e editor do site direitoce.com.br

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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