“Quem só trabalha não tem tempo para pensar. Que dirá para gozar de lazer ou reunir-se com a categoria para discutir relação laboral?”, aponta o advogado Marcelo Uchôa
Confira:
Nos “Manuscritos Econômico-Filosóficos”, escritos de juventude de Karl Marx, de meados do século XIX publicados postumamente, o Mouro ensinou que, no capitalismo, o trabalho, que deveria ser expressão positiva da vida humana, se voltava contra o próprio trabalhador. Para ele, aquilo que deveria se constituir em atividade destinada a assegurar a subsistência digna para o trabalhador e sua família, era, em razão das jornadas extenuantes impostas pelo capitalismo, ferramenta do sistema para alienar o trabalhador em relação às suas próprias condições laborais. Quem só trabalha não tem tempo para pensar. Que dirá para gozar de lazer ou reunir-se com a categoria para discutir relação laboral?
Tirando Marx do enredo, alienação à parte, dados provenientes de institutos que acompanham a segurança e a medicina do trabalho têm demonstrado, nos últimos anos, um crescimento alarmante do número de trabalhadores afetados pela exaustão, depressão, sofrimento psíquico, pelo burnout (exaustão física e mental crônica decorrente do excesso laboral).Em seu livro “Mal-estar, sofrimento e sintoma”, o psicanalista Christian Dunker interpreta o burnout não como um problema individual, mas como um fenômeno bruto, coletivo, derivado de uma lógica neoliberal que não preza pela vida do trabalhador. É nesse contexto que se evidencia a importância da imediata redução da escala de trabalho 6×1.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda insuficiente no tema, embora não proíba formalmente a jornada 6×1, reforça a necessidade do descanso semanal e, recentemente, vem sustentando a importância do estabelecimento de jornadas de trabalho que permitam o lazer do trabalhador, sua maior convivência familiar e, em especial, a prevenção do adoecimento profissional, através da viabilização da vida digna.
Essa tendência vem avançando mundo afora. Na Europa, países como França, Espanha, Holanda, Bélgica e Islândia já convivem há anos com jornadas inferiores. O Japão, país considerado rigoroso em suas relações laborais, também adota jornadas inferiores ao regime 6×1. No livro A Nova China, a professora da London School of Economics and Political Science, pesquisadora de Harvard, Keyu Jin, afirma que, ao contrário do que costuma achar a maioria dos analistas, o país, há anos, já passou a adotar, como regra geral, um sistema de trabalho com dois dias de descanso semanal para o trabalhador.
No último dia 3, em coluna no site UOL, o jornalista Leonardo Sakamoto repercutiu análise de Vinícius Konchinski, da Repórter Brasil, segundo a qual empresas, redes de lojas de departamentos, supermercados e até hotéis de luxo já vêm adotando escalas inferiores à atualmente praticada predominantemente no Brasil. O tema é reforçado no livro “O que os coaches não te contam sobre o futuro do trabalho”, de Sakamoto e Carlos Juliano Barros (obra que será lançada em março, em Fortaleza).
A reportagem do UOL cita comentário de Marcelo Manzano, professor da UNICAMP, para quem o Brasil está atrasado no debate, mas que se renderá à imposição de qualquer maneira. Concordo e presumo que se imporá não propriamente pela preocupação do empresariado com a saúde do trabalhador, mas pela constatação de que o bem-estar da trabalhadora e do trabalhador contribuirá efetivamente para o aumento da produtividade.
No Congresso Nacional, entre discussões abomináveis sobre impunidade para golpistas e discussões infrutíferas levantadas pela extrema-direita, o debate ganhou fôlego desde o ano passado. A PEC nº 8/2025, de autoria da deputada Érica Hilton, visa alterar o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, para propor o fim da jornada 6×1, determinando a substituição pela escala 4×3, com 36h semanais. No Senado, a PEC nº 148/2015, proposta pelo Senador Paulo Paim, também tenta estabelecer a jornada máxima de 36h semanais. Mantém o limite diário de 8h, mas reduz o teto semanal de 44 para 36h, com dois dias consecutivos de descanso. Esta PEC, do longínquo ano de 2015, já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e se encontra pronta para apreciação no Plenário.
Na esteira, o governo federal prometeu ingressar no debate apresentando Projeto de Lei, em regime de urgência, para alterar o art. 58 da CLT, e, complementarmente, os arts. 59, 67 e 71, acelerando o fim da escala 6×1. Nas duas propostas em curso, bem como na aventada pelo Executivo, a redução da jornada se dará sem redução salarial.
Os céticos não acreditam ser possível um Congresso conservador como o atual aprovar tal medida. Contudo, é importante lembrar que o que está em jogo, além da saúde do trabalhador, é a produtividade das empresas.
Arbeit macht frei (o trabalho liberta) era a inscrição mórbida e jocosamente hipócrita estampada pelos nazistas nos portões dos campos de concentração/extermínio de Auschwitz-Birkenau, Dachau, Sachsenhausen e Theresienstadt para lembrar às pessoas que para ali eram encaminhadas, que o trabalho liberta, mas ali naqueles centros, quando não se morria por extermínio, o trabalho matava à exaustão. Sim, trabalho em condições de esgotamento, fadiga, extenuação, adoece e também mata!
Retornando a discussão para o Brasil, é relevante salientar que, no serviço público, a jornada já é reduzida desde antes da promulgação da Constituição da República, em 1988, sendo confirmada com a Carta. A regra geral é de 40h semanais, com 8h diárias (podendo ser de 6h, a depender do regime), culminando na escala 5×2, diminuindo mais ainda para certas categorias. Por qual razão, então, o trabalhador da iniciativa privada não pode gozar de tratamento equânime?
Na Encíclica Laudato Si’ (n. 128), de 2015, o Papa Francisco deixou prescrito que o trabalho existe para a pessoa, não a pessoa para o trabalho. Nas conclusões de sua reflexão sobre o tema afirmou literalmente que “renunciar a investir nas pessoas para se obter maior receita imediata é um péssimo negócio para a sociedade”. Na Encíclica Fratelli Tutti (n. 162–168), de 2020, Francisco já lecionava que quando o trabalho deixava de servir à pessoa, ele se tornava forma de exclusão e violência, verbis: “não há pobreza pior do que aquela que priva do trabalho e da dignidade do trabalho». Numa sociedade realmente desenvolvida, o trabalho é uma dimensão essencial da vida social, porque não é só um modo de ganhar o pão, mas também um meio para o crescimento pessoal, para estabelecer relações sadias…” Sintetizando, jornadas exaustivas e precarização laboral ferem a fraternidade.Na recente Encíclica Dilexi te, de 2025, o Papa Leão XIV exortou que “a falta de equidade é a raiz dos males sociais” (94). Em discurso pastoral às vésperas do último Natal, no dia 18 de dezembro, afirmou: “No centro de qualquer dinâmica trabalhista não devem ser colocados nem o capital, nem as leis do mercado, nem o lucro, mas a pessoa, a família e o seu bem, em relação aos quais todo o resto é funcional. Tal centralidade, constantemente afirmada pela Doutrina Social da Igreja, deve ser mantida bem presente em todo planejamento e projeto empresarial, para que trabalhadores e trabalhadoras sejam reconhecidos em sua dignidade e recebam respostas concretas às suas necessidades reais”. Ou seja, entre o capital, o lucro e o mercado, a pessoa humana!Coerência de um Papa que escolheu, com seu nome pontifício, homenagear a linha espiritual de Leão XIII, o papa da Encíclica Rerum Novarum, que, dentre outras coisas, acentuou princípios como: o que ensina que o trabalhador não é mercadoria, portanto, tratá-lo como coisa viola a ordem moral; que o trabalho deve servir à dignidade da pessoa humana, e não o contrário; que o descanso é um direito natural, necessário à saúde e à vida familiar. Eis em suas palavras: “(23) A ninguém é lícito violar impunemente a dignidade do homem, do qual Deus mesmo dispõe, com grande reverência”. (25): “Não é justo nem humano exigir do homem tanto trabalho a ponto de fazer pelo excesso da fadiga embrutecer o espírito e enfraquecer o corpo. A atividade do homem, restrita como a sua natureza, tem limites que não se podem ultrapassar. O exercício e o uso aperfeiçoam-na, mas é preciso que de quando em quando se suspenda para dar lugar ao repouso. Não deve, portanto, o trabalho prolongar-se por mais tempo do que as forças permitem. Assim, o número de horas de trabalho diário não deve exceder a força dos trabalhadores, e a quantidade de repouso deve ser proporcionada à qualidade do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, à compleição e saúde dos operários”.
Vê-se, no conjunto de ideias, uma preocupação constante com a exaustão a que pode ser levado o trabalhador com o tempo despendido no ofício. Argumentos assim, conjugados com outros relacionados a avaliações produtivas, revelam inequívoco que a manutenção da jornada 6×1 é um atraso. Um prejuízo para a produção, um malefício para a vida da trabalhadora e do trabalhador e uma desgraça para a humanidade.
Marcelo Uchôa
Advogado. Escritor. Professor universitário. Doutor em Direito Constitucional com pós-doutorado em Direitos Humanos pela Universidad de Salamanca. Sócio de Uchôa Advogados Associados
Inocêncio Uchôa
Advogado. Juiz do Trabalho Aposentado do TRT da Sétima Região. Sócio de Uchôa Advogados Associados