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“O atraso da jornada 6×1” – Por Marcelo Uchôa

Marcelo Uchôa é advogado, professor universitário e Mestre em Direito. Foto: Arquivo

“Quem só trabalha não tem tempo para pensar. Que dirá para gozar de lazer ou reunir-se com a categoria para discutir relação laboral?”, aponta o advogado Marcelo Uchôa

Confira:

Nos “Manuscritos Econômico-Filosóficos”, escritos de juventude de Karl Marx, de meados do século XIX publicados postumamente, o Mouro ensinou que, no capitalismo, o trabalho, que deveria ser expressão positiva da vida humana, se voltava contra o próprio trabalhador. Para ele, aquilo que deveria se constituir em atividade destinada a assegurar a subsistência digna para o trabalhador e sua família, era, em razão das jornadas extenuantes impostas pelo capitalismo, ferramenta do sistema para alienar o trabalhador em relação às suas próprias condições laborais. Quem só trabalha não tem tempo para pensar. Que dirá para gozar de lazer ou reunir-se com a categoria para discutir relação laboral?

Tirando Marx do enredo, alienação à parte, dados provenientes de institutos que acompanham a segurança e a medicina do trabalho têm demonstrado, nos últimos anos, um crescimento alarmante do número de trabalhadores afetados pela exaustão, depressão, sofrimento psíquico, pelo burnout (exaustão física e mental crônica decorrente do excesso laboral).Em seu livro “Mal-estar, sofrimento e sintoma”, o psicanalista Christian Dunker interpreta o burnout não como um problema individual, mas como um fenômeno bruto, coletivo, derivado de uma lógica neoliberal que não preza pela vida do trabalhador. É nesse contexto que se evidencia a importância da imediata redução da escala de trabalho 6×1.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda insuficiente no tema, embora não proíba formalmente a jornada 6×1, reforça a necessidade do descanso semanal e, recentemente, vem sustentando a importância do estabelecimento de jornadas de trabalho que permitam o lazer do trabalhador, sua maior convivência familiar e, em especial, a prevenção do adoecimento profissional, através da viabilização da vida digna.

Essa tendência vem avançando mundo afora. Na Europa, países como França, Espanha, Holanda, Bélgica e Islândia já convivem há anos com jornadas inferiores. O Japão, país considerado rigoroso em suas relações laborais, também adota jornadas inferiores ao regime 6×1. No livro A Nova China, a professora da London School of Economics and Political Science, pesquisadora de Harvard, Keyu Jin, afirma que, ao contrário do que costuma achar a maioria dos analistas, o país, há anos, já passou a adotar, como regra geral, um sistema de trabalho com dois dias de descanso semanal para o trabalhador.

No último dia 3, em coluna no site UOL, o jornalista Leonardo Sakamoto repercutiu análise de Vinícius Konchinski, da Repórter Brasil, segundo a qual empresas, redes de lojas de departamentos, supermercados e até hotéis de luxo já vêm adotando escalas inferiores à atualmente praticada predominantemente no Brasil. O tema é reforçado no livro “O que os coaches não te contam sobre o futuro do trabalho”, de Sakamoto e Carlos Juliano Barros (obra que será lançada em março, em Fortaleza).

A reportagem do UOL cita comentário de Marcelo Manzano, professor da UNICAMP, para quem o Brasil está atrasado no debate, mas que se renderá à imposição de qualquer maneira. Concordo e presumo que se imporá não propriamente pela preocupação do empresariado com a saúde do trabalhador, mas pela constatação de que o bem-estar da trabalhadora e do trabalhador contribuirá efetivamente para o aumento da produtividade.

No Congresso Nacional, entre discussões abomináveis sobre impunidade para golpistas e discussões infrutíferas levantadas pela extrema-direita, o debate ganhou fôlego desde o ano passado. A PEC nº 8/2025, de autoria da deputada Érica Hilton, visa alterar o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, para propor o fim da jornada 6×1, determinando a substituição pela escala 4×3, com 36h semanais. No Senado, a PEC nº 148/2015, proposta pelo Senador Paulo Paim, também tenta estabelecer a jornada máxima de 36h semanais. Mantém o limite diário de 8h, mas reduz o teto semanal de 44 para 36h, com dois dias consecutivos de descanso. Esta PEC, do longínquo ano de 2015, já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e se encontra pronta para apreciação no Plenário.

Na esteira, o governo federal prometeu ingressar no debate apresentando Projeto de Lei, em regime de urgência, para alterar o art. 58 da CLT, e, complementarmente, os arts. 59, 67 e 71, acelerando o fim da escala 6×1. Nas duas propostas em curso, bem como na aventada pelo Executivo, a redução da jornada se dará sem redução salarial.

Os céticos não acreditam ser possível um Congresso conservador como o atual aprovar tal medida. Contudo, é importante lembrar que o que está em jogo, além da saúde do trabalhador, é a produtividade das empresas.

Arbeit macht frei (o trabalho liberta) era a inscrição mórbida e jocosamente hipócrita estampada pelos nazistas nos portões dos campos de concentração/extermínio de Auschwitz-Birkenau, Dachau, Sachsenhausen e Theresienstadt para lembrar às pessoas que para ali eram encaminhadas, que o trabalho liberta, mas ali naqueles centros, quando não se morria por extermínio, o trabalho matava à exaustão. Sim, trabalho em condições de esgotamento, fadiga, extenuação, adoece e também mata!

Retornando a discussão para o Brasil, é relevante salientar que, no serviço público, a jornada já é reduzida desde antes da promulgação da Constituição da República, em 1988, sendo confirmada com a Carta. A regra geral é de 40h semanais, com 8h diárias (podendo ser de 6h, a depender do regime), culminando na escala 5×2, diminuindo mais ainda para certas categorias. Por qual razão, então, o trabalhador da iniciativa privada não pode gozar de tratamento equânime?

Na Encíclica Laudato Si’ (n. 128), de 2015, o Papa Francisco deixou prescrito que o trabalho existe para a pessoa, não a pessoa para o trabalho. Nas conclusões de sua reflexão sobre o tema afirmou literalmente que “renunciar a investir nas pessoas para se obter maior receita imediata é um péssimo negócio para a sociedade”. Na Encíclica Fratelli Tutti (n. 162–168), de 2020, Francisco já lecionava que quando o trabalho deixava de servir à pessoa, ele se tornava forma de exclusão e violência, verbis: “não há pobreza pior do que aquela que priva do trabalho e da dignidade do trabalho». Numa sociedade realmente desenvolvida, o trabalho é uma dimensão essencial da vida social, porque não é só um modo de ganhar o pão, mas também um meio para o crescimento pessoal, para estabelecer relações sadias…” Sintetizando, jornadas exaustivas e precarização laboral ferem a fraternidade.Na recente Encíclica Dilexi te, de 2025, o Papa Leão XIV exortou que “a falta de equidade é a raiz dos males sociais” (94). Em discurso pastoral às vésperas do último Natal, no dia 18 de dezembro, afirmou: “No centro de qualquer dinâmica trabalhista não devem ser colocados nem o capital, nem as leis do mercado, nem o lucro, mas a pessoa, a família e o seu bem, em relação aos quais todo o resto é funcional. Tal centralidade, constantemente afirmada pela Doutrina Social da Igreja, deve ser mantida bem presente em todo planejamento e projeto empresarial, para que trabalhadores e trabalhadoras sejam reconhecidos em sua dignidade e recebam respostas concretas às suas necessidades reais”. Ou seja, entre o capital, o lucro e o mercado, a pessoa humana!Coerência de um Papa que escolheu, com seu nome pontifício, homenagear a linha espiritual de Leão XIII, o papa da Encíclica Rerum Novarum, que, dentre outras coisas, acentuou princípios como: o que ensina que o trabalhador não é mercadoria, portanto, tratá-lo como coisa viola a ordem moral; que o trabalho deve servir à dignidade da pessoa humana, e não o contrário; que o descanso é um direito natural, necessário à saúde e à vida familiar. Eis em suas palavras: “(23) A ninguém é lícito violar impunemente a dignidade do homem, do qual Deus mesmo dispõe, com grande reverência”. (25): “Não é justo nem humano exigir do homem tanto trabalho a ponto de fazer pelo excesso da fadiga embrutecer o espírito e enfraquecer o corpo. A atividade do homem, restrita como a sua natureza, tem limites que não se podem ultrapassar. O exercício e o uso aperfeiçoam-na, mas é preciso que de quando em quando se suspenda para dar lugar ao repouso. Não deve, portanto, o trabalho prolongar-se por mais tempo do que as forças permitem. Assim, o número de horas de trabalho diário não deve exceder a força dos trabalhadores, e a quantidade de repouso deve ser proporcionada à qualidade do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, à compleição e saúde dos operários”.

Vê-se, no conjunto de ideias, uma preocupação constante com a exaustão a que pode ser levado o trabalhador com o tempo despendido no ofício. Argumentos assim, conjugados com outros relacionados a avaliações produtivas, revelam inequívoco que a manutenção da jornada 6×1 é um atraso. Um prejuízo para a produção, um malefício para a vida da trabalhadora e do trabalhador e uma desgraça para a humanidade.

Marcelo Uchôa
Advogado. Escritor. Professor universitário. Doutor em Direito Constitucional com pós-doutorado em Direitos Humanos pela Universidad de Salamanca. Sócio de Uchôa Advogados Associados

Inocêncio Uchôa
Advogado. Juiz do Trabalho Aposentado do TRT da Sétima Região. Sócio de Uchôa Advogados Associados

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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