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“O Código de Defesa do Contribuinte” – Por Wildys Oliveira

Wildys de Oliveira, do Sintaf-CE. Foto: Arquivo Pessoal.

Com o título “O Código de Defesa do Contribuinte”, eis artigo de Wildys Oliveira, economista e membro do Conselho da Fundação SINTAF de Ensino e Pesquisa. “A lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico”, expõe o articulista.

Confira:

Com vigência em noventa contados do dia da publicação no DOU de 09/01/2026, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 225, de 2026, o Código de Defesa do Contribuinte. A sanção presidencial ocorreu com vetos parciais.

A lei estabelece normas gerais para a relação entre os contribuintes e a administração tributária em todo o país. A lei complementar se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios responsáveis pela cobrança e fiscalização de tributos.

Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. A lei também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.

O texto também estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação.

Um dos eixos centrais da lei é o tratamento dado ao devedor contumaz, caracterizado como aquele que utiliza a inadimplência fiscal reiterada e injustificada como estratégia de negócio. A norma estabelece critérios objetivos para essa classificação e autoriza a aplicação de medidas restritivas, como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes.

A lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico.

A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.

O Código de Defesa do Contribuinte estabelece parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária.

A lei determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adaptar suas respectivas legislações ao disposto no Código, no prazo máximo de 1 (um) ano a partir de sua entrada em vigor: https://shre.ink/5i8I

*Francisco Wildys de Oliveira

Economista e membro do Conselho da Fundação SINTAF de Ensino e Pesquisa. 

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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