Com o título “O Código de Defesa do Contribuinte”, eis artigo de Wildys Oliveira, economista e membro do Conselho da Fundação SINTAF de Ensino e Pesquisa. “A lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico”, expõe o articulista.
Confira:
Com vigência em noventa contados do dia da publicação no DOU de 09/01/2026, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 225, de 2026, o Código de Defesa do Contribuinte. A sanção presidencial ocorreu com vetos parciais.
A lei estabelece normas gerais para a relação entre os contribuintes e a administração tributária em todo o país. A lei complementar se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios responsáveis pela cobrança e fiscalização de tributos.
Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. A lei também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.
O texto também estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação.
Um dos eixos centrais da lei é o tratamento dado ao devedor contumaz, caracterizado como aquele que utiliza a inadimplência fiscal reiterada e injustificada como estratégia de negócio. A norma estabelece critérios objetivos para essa classificação e autoriza a aplicação de medidas restritivas, como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes.
A lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico.
A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.
O Código de Defesa do Contribuinte estabelece parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária.
A lei determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adaptar suas respectivas legislações ao disposto no Código, no prazo máximo de 1 (um) ano a partir de sua entrada em vigor: https://shre.ink/5i8I
*Francisco Wildys de Oliveira
Economista e membro do Conselho da Fundação SINTAF de Ensino e Pesquisa.