Com o titulo “O contribuinte paga para pagar tributos?”, eis artigo de Wildys Oliveira, economista e conselheiro da Fundação Sintaf. Ele aborda tema que sempre mexe com a cabeça e, principalmente, com o bolso do cidadão.
Confira:
Em 25 de maio próximo é comemorado o Dia do Contribuinte. A data foi escolhidaporque, à época em que a lei foi criada, constatou-se que o contribuinte trabalhava 145 dias só para pagar tributos (de 1º/01 a 25/05).
O sistema tributário é complexo, composto de vários tributos – entre impostos, contribuições e taxas, cujas bases (consumo, renda e propriedade) são distribuídas entre as três esferas de governo. Após a promulgação da Constituição de 1988, foram editadas, em média, 37 normas por dia. No geral, as empresas abertas gastam cerca de R$ 181 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das obrigações fiscais. (https://abrir.link/JhxOJ).
Segundo o Banco Mundial, as empresas brasileiras gastam, em média, 1.500 horas por ano apenas para cumprir suas obrigações tributárias. Este número é bem maior que a média de 150h/ano registrada nos países da OCDE. Num cenário global altamente competitivo as empresas nacionais tendem a perder, nesse quesito, para as estrangeiras.
O custo de conformidade não envolve apenas os custos dos tributos, mas os decorrentes do cumprimento de obrigações acessórias, como emissão de documentos fiscais, de guias, de se submeter à fiscalização, ou seja, de manutenção da regularidade fiscal. Este também envolve os custos decorrentes dos litígios, sejam administrativos e/ou judiciais.
Autores que se debruçaram sobre o tema, como Bertolucci (2002), concluíram que o custo de conformidade varia conforme o porte da empresa. Assim, e.g., empresas com receita bruta de até cem milhões de reais têm custo de conformidade de 1,66%. As entidades com faturamento entre 5 e 15 bilhões, 0,14% do faturamento. Para as micros e pequenas, este custo pode chegar a 5,82%. (https://abrir.link/CBGvN).
Para Bernardo Appy a questão do alto custo de conformidade do sistema tributário atual deve ser equacionado com a Reforma Tributária. Para o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária (SERT) do Ministério da Fazenda, “a única obrigação acessória do IVA será a emissão de Nota Fiscal eletrônica e o registro do valor que dá direito a crédito”. O modelo operacional do IBS/CBS prevê a criação da declaração assistida, a exemplo da declaração pré-preenchida do imposto de renda.
*Francisco Wildys de Oliveira
Economista e conselheiro da Fundação Sintaf
fcowildys@uol.com.br