“Das lições distantes do ‘direito natural’ e do ‘contrato social’ extraíram-se, com a revolução francesa, conceitos e preceitos que definiam a extensão dos espaços do Estado e da sua força ordenatória e de representação”, aponta o cientista político Paulo Elpídio de Menezes Neto. Confira:
De uns tempos para cá a palavra “povo” foi sendo apagada, expulsa da sala de visitas e das entranhas da cozinha para ganhar os contornos de uma simples e prosaica metáfora.
Sociedade “civil”; sociedade, em drástica redução: sociedade “aberta”, ou sociedade “líquida”, tessitura formal de estranhos arquétipos que buscam evitar a noção de povo na sua concepção totalizante. Aquela que designa os habitantes de um país, os integrantes de um espaço nacional, os cidadãos — solidários ou refratários às ideias e às aspirações costuradas nos limites territoriais e culturais de um mesmo país.
“Povoar” dizia-se das aventuras colonizadoras de “encher” de povo terras “despovoadas”. Com o tempo, associou-se ao substantivo “povo”, a nomeação de “população”.
Das lições distantes do “direito natural” e do “contrato social” extraíram-se, com a revolução francesa, conceitos e preceitos que definiam a extensão dos espaços do Estado e da sua força ordenatória e de representação. O “povo” é a noção mais revolucionária que abalaria as bases das monarquias absolutas.
Hoje, premidos pelas circunstâncias, pelos reclamos da pós-modernidade, e por um mundo dominado pelas ideologias, os constitucionalistas reveem as armas teóricas a que se afeiçoaram para conceder precedência aos mecanismos do Estado, às instituições e às leis. O povo tornou-se, assim, uma metáfora, assim como a democracia, recobraria a sua performance romântica de uma utopia fora de circulação.
Paulo Elpídio de Menezes Neto é cientista político, professor, escritor e ex-reitor da UFC