Com o título “O Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte*, eis artigo de Wildys Oliveira, tributarista e membro do Conselho Curador da Fundação Sintaf de Ensino e Pesquisa. “O contribuinte não pode ser tratado como mero objeto da arrecadação estatal, mas como titular de direitos fundamentais que limitam o exercício do poder de tributar. Sob a perspectiva econômica, o contribuinte exerce papel central no desenvolvimento nacional”, expõe o articulista.
Confira:
O Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, que é celebrado anualmente em 25 de maio, foi instituído pela Lei nº 12.325/2010 como um marco simbólico de valorização da cidadania fiscal no Brasil. Mais do que uma simples data comemorativa, trata-se de um reconhecimento e conscientização social acerca da importância do contribuinte para a manutenção das atividades estatais e para o financiamento das políticas públicas essenciais à coletividade.
Em um Estado Democrático de Direito, a tributação constitui elemento indispensável para o funcionamento das instituições públicas. É por meio dos tributos pagos por cidadãos e empresas que o poder público financia áreas estratégicas como saúde, educação, segurança pública, assistência social, infraestrutura, previdência e desenvolvimento econômico. O contribuinte, portanto, não deve ser visto apenas como sujeito passivo de obrigações tributárias, mas como verdadeiro financiador do Estado e protagonista do pacto social estabelecido pela Constituição Federal.
A criação do Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte surgiu em um contexto de crescente debate sobre a carga tributária brasileira e sobre a necessidade de maior transparência na utilização dos recursos arrecadados. Durante décadas, consolidou-se no país uma cultura de distanciamento entre Fisco e contribuinte, muitas vezes marcada pela desconfiança recíproca, pela complexidade da legislação tributária e pelo elevado grau de litigiosidade. Nesse cenário, a data assume relevante papel pedagógico e institucional ao estimular uma relação mais equilibrada, transparente e cooperativa entre administração tributária e sociedade.
O princípio do respeito ao contribuinte decorre diretamente de fundamentos constitucionais que orientam a atuação estatal. A Constituição Federal de 1988 consagra princípios como legalidade, capacidade contributiva, isonomia, segurança jurídica, moralidade administrativa e transparência fiscal. Tais princípios impõem limites ao poder de tributar e exigem que a arrecadação seja realizada de forma legítima, proporcional e compatível com os direitos fundamentais do cidadão. A ideia de respeito ao contribuinte envolve múltiplas dimensões. A primeira delas diz respeito à simplificação do sistema tributário.
O sistema brasileiro historicamente se caracterizou pela excessiva complexidade normativa, multiplicidade de obrigações acessórias e elevada insegurança jurídica. Empresas e cidadãos frequentemente enfrentam dificuldades para compreender e cumprir adequadamente suas obrigações fiscais. Nesse contexto, respeitar o contribuinte significa também construir um ambiente tributário mais simples, previsível e racional, reduzindo custos de conformidade e fortalecendo a confiança institucional.
Outra dimensão fundamental relaciona-se à transparência na gestão dos recursos públicos. O contribuinte tem o direito de saber como os tributos arrecadados estão sendo aplicados pelo Estado. A legitimidade da tributação depende não apenas da arrecadação em si, mas da percepção social de que os recursos públicos retornam à sociedade em forma de serviços, investimentos e garantia de direitos fundamentais. A transparência orçamentária e fiscal fortalece o controle social e amplia a confiança nas instituições públicas.
O respeito ao contribuinte também exige uma atuação administrativa pautada pela boa-fé, pela eficiência e pela razoabilidade. A moderna administração tributária não pode ser orientada exclusivamente por práticas repressivas ou arrecadatórias. O paradigma contemporâneo da governança fiscal valoriza mecanismos de conformidade cooperativa, orientação preventiva, educação fiscal e diálogo institucional. A administração tributária deve atuar não apenas como órgão fiscalizador, mas igualmente como instituição promotora da cidadania fiscal e da justiça tributária. Nesse aspecto, ganha relevância a educação fiscal como instrumento de formação cidadã.
A compreensão da função socioeconômica dos tributos contribui para o fortalecimento da democracia e para o exercício consciente da cidadania. Quando o cidadão entende que o tributo representa um mecanismo de financiamento coletivo das necessidades públicas, amplia-se a percepção de pertencimento e responsabilidade social. A educação fiscal também combate a cultura da evasão tributária e reforça valores relacionados à ética, solidariedade e responsabilidade coletiva.
A data de 25 de maio também estimula reflexões sobre a necessidade de justiça tributária no Brasil. O sistema tributário brasileiro historicamente apresenta características regressivas, incidindo de maneira mais intensa sobre o consumo e afetando proporcionalmente mais as camadas de menor renda. Em razão disso, o debate sobre respeito ao contribuinte não pode ser dissociado da busca por maior equidade fiscal. Um sistema tributário justo deve observar a capacidade contributiva dos cidadãos, reduzindo desigualdades e promovendo distribuição mais equilibrada do ônus tributário.
Nesse contexto, a Reforma Tributária do consumo aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 reacendeu discussões relevantes sobre simplificação, transparência e racionalidade tributária. A substituição gradual de tributos incidentes sobre o consumo por modelos de tributação sobre valor agregado, como o IBS e a CBS, busca reduzir distorções econômicas, cumulatividade e complexidade operacional. Embora os desafios de implementação ainda sejam desafiadores, a reforma representa uma oportunidade histórica de aperfeiçoamento da relação entre Fisco e contribuinte.
Além disso, o respeito ao contribuinte envolve proteção contra abusos fiscais e observância rigorosa das garantias processuais. O devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica constituem pilares essenciais do sistema tributário democrático. O contribuinte não pode ser tratado como mero objeto da arrecadação estatal, mas como titular de direitos fundamentais que limitam o exercício do poder de tributar. Sob a perspectiva econômica, o contribuinte exerce papel central no desenvolvimento nacional.
Empresas, trabalhadores, consumidores e investidores participam diretamente da geração de riqueza e da arrecadação tributária que sustenta o Estado brasileiro. O ambiente tributário influencia decisões de investimento, competitividade empresarial, geração de empregos e crescimento econômico. Por isso, o respeito ao contribuinte também significa criar condições favoráveis ao desenvolvimento econômico sustentável e à livre iniciativa.
Em síntese, o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte representa muito mais do que uma homenagem simbólica. A data reafirma a importância da cidadania fiscal, da transparência pública, da justiça tributária e do equilíbrio nas relações entre Estado e sociedade. Valorizar o contribuinte significa reconhecer que o financiamento do Estado depende diretamente da confiança social, da legitimidade institucional e da percepção de que os tributos arrecadados retornam efetivamente em benefício da coletividade.
Em uma democracia moderna, o respeito ao contribuinte não deve ser compreendido como favor estatal, mas como exigência constitucional e condição indispensável para a construção de um sistema tributário mais justo, eficiente, transparente e comprometido com os objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito. (*) Este dia fora escolhido porque à época da elaboração da lei estudos indicavam que o contribuinte trabalhava até o dia 25 de maio (145 dias) somente para pagar tributos.
*Francisco Wildys de Oliveira
Tributarista e membro do Conselho Curador da Fundação Sintaf de Ensino e Pesquisa.