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“O DNA da corrupção no Brasil”

Irapuan Diniz de Aguiar é advogado.

Com o título “O DNA da corrupção no Brasil”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. Ele aborda o velho vício brasileiro da “ladroagem”.

Confira:

No livro “História do Brasil para Ocupados”, organizado por Luciano Figueiredo, LeYa Brasil, São Paulo, 2013, Eduardo Bueno no texto “O Mau Ladrão” narra um episódio do português Pero
Borges segundo o qual, em 1543, quando ocupava o cargo de Corregedor de Justiça em Elvas, cidade do Alto Alentejo, ‘surrupiou’ 114.084 Reais da Coroa Portuguesa, em face do que,
julgado e condenado foi-lhe aplicada a pena de “…pagar à conta de sua fazenda o dinheiro extraviado” com a suspensão de e ercer cargos públicos por três anos. Ocorre que, um ano após
a condenação, foi nomeado por D. João III, Ouvidor-Geral (espécie de Ministro da Justiça) do Brasil.

O fato demonstra que a ‘ladroagem’ por altos dirigentes e a cobertura desses ladrões pelo sistema judiciário, no Brasil, é uma herança de Portugal. O problema é que, ainda hoje, estórias
semelhantes se repetem, mercê das filigranas jurídicas. O que levou D. João III, a beneficiar um ladrão com um alto cargo no Brasil-Colônia? Terá sido um “detalhe técnico”? Possivelmente,
o senhor Pero Borges haja sido condenado a “não exercer cargo público em Portugal”, não em suas Colônias. Questão de interpretação?

Não foi um “detalhe técnico” o que levou um ministro do STF a considerar um “erro técnico” mais importante do que o veredito de culpabilidade em segunda instância? Por acaso este ministro
não tinha conhecimento de que havia tal “erro técnico” nos processos que estavam sendo julgados na Vara Federal de Curitiba? Não poderia ele ter sustado os referidos julgamentos
antes da promulgação da culpabilidade em primeira ou segunda instâncias?

Não é verdade, de outra parte, de que no curso do cumprimento da pena sempre há a possibilidade de concluir o período prisional em casa, na chamada “prisão domiciliar”? Não é verdade, também, que por vezes as penas são comutadas, pelos conhecidos indultos presidenciais anuais, e dadas como cumpridas? Não é verdade, ainda, que os pequenos “larápios”, os “ladrões de galinha”, não ficam mofando nos presídios, passando mais tempo preso do que o que estava prevista nas suas penas? Ou até os casos daqueles que são presos por tempo indeterminado, sem julgamento algum?

O que parece o “erro técnico”, quando detectado, é para favorecer os poderosos. No que diz respeito aos pequenos, o “erro técnico” conspira contra eles. Quantas pessoas já foram presas por causa de tal erro, como o uso de uma “prova” fotográfica – onde uma pessoa parecida com o verdadeiro culpado – é penalizada? Que sistema judiciário é este? H oje, histórias como a de Pero Borges, no Brasil, são “fichinhas”. Verdadeiras ‘histórias de trancoso’.

*Irapuan Diniz de Aguiar

Advogado e professor.

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