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“O início da Reforma Tributária” – Por Wildys Oliveira

Wildys Oliveira é economista e advogado. Foto: Arquivo Pessoal.

Com o título “O início da Reforma Tributária”, eis artigo de Wildys Oliveira, economista e especialista em Direito Tributário e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF de Ensino e Pesquisa.

Confira:

Estamos a apenas 25 dias do início da vigência da Reforma Tributária do Consumo (RTC) e questões cruciais para sua implementação ainda não foram definidas. Algumas delas, no entanto, foram oficializadas por meio do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, emitido pelo Comitê Gestor do IBS e Receita Federal do Brasil, órgãos competentes, respectivamente, pelos principais tributos, IBS e CBS, e esclarecem questões pendentes como a dispensa de recolhimento destes tributos na fase de teste, ou seja, em 2026 (https://surl.li/ajhbor).

Entanto, para a Reforma “ficar de pé” necessário se faz a edição de regras pró-normatização de atos jurídicos dela decorrentes. A principal delas, o PLP 108/2024, que tramita na Câmara Federal, institui o Comitê Gestor do IBS e define as regras do processo administrativo tributário relativo a este tributo, além de alterar a LC 214, de 2025, que cria estes tributos e o Imposto Seletivo (IS).

O processo judicial relativo a este tributo também não foi definido. Comissão constituída pelo CNJ está a elaborar emenda constitucional para regular a questão (https://surl.li/ywmrlh).

No comunicado acima mencionado o CGIBS e a RFB definiram que a obrigação acessória de que trata o art. 348, §1º, da LC 214/2025, que afasta o recolhimento de 0,1% do IBS e de 0,9% da CBS, é a emissão dos documentos fiscais eletrônicos os quais ele relaciona (item 6). Para os demais documentos fiscais, inclusive a Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, a obrigatoriedade de sua emissão, com as informações relativas a estes tributos e o IS somente serão exigíveis mediante edição de notas técnicas respectivas. Informa também o Comunicado que se o contribuinte estiver impossibilitado de emitir tais documentos fiscais por responsabilidade do ente tributante ele não descumpre a obrigação acessória.

Os demais instrumentos legais necessários à efetividade e eficácia da RTC são: 1. Projeto de lei que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo; 2. Projeto de lei que trata da distribuição dos recursos do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais (que objetiva compensar os benefícios fiscais concedidos pelos Estados, o Distrito Federal e os municípios); 3. Projeto de Lei que trata do repasse dos valores do Fundo de Desenvolvimento Regional; 4. Os Regulamentos do IBS e da CBS, o quais são da competência do CGIBS e Presidente da República; 5. Portal de Gestão do IBS e da CBS (que traduz em linguagem de TI o motor de regras de negócios – https://surl.li/nxfvak.

*Francisco Wildys de Oliveira

Economista e especialista em Direito Tributário e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF de Ensino e Pesquisa.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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