Com o título “O Mudo Reborne”, eis artigo de Edson Guimarães, ardvogado e especiaista em Direito Eleitoral. “Tornou-se comum “mães ” de “filhos rebornes” afirmarem que seus bebês mamam, se alimentam e até adoecem, sendo levados a postos de saúde e consultórios médicos para atendimento e, diante da recusa dos profissionais de saúde de prestar assistência aos inanimados rebentos, acabam esses mesmos profissionais objeto até de agressões pelas genitoras insanas”, expõe o articulista.
Confira:
Muito se tem debatido sobre os chamados bebês reborne, bonecos de silicone que imitam crianças de colo na aparência e traços com perfeição. Mas, não passam de imitações de seres humanos. São inanimados, brinquedos de luxo, pois custam caro, muito caro. No entanto, muitos dos proprietários e proprietárias dos rebornes, de forma delirante, assumiram a paternidade dos bonecos tratando-os como se filhos fossem e vida tivessem.
Tornou-se comum “mães ” de “filhos rebornes” afirmarem que seus bebês mamam, se alimentam e até adoecem, sendo levados a postos de saúde e consultórios médicos para atendimento e, diante da recusa dos profissionais de saúde de prestar assistência aos inanimados rebentos, acabam esses mesmos profissionais objeto até de agressões pelas genitoras insanas.
Como se não bastassem as “doenças” rebornes, alguns “pais” insistem em batizar seus pupilos, o que já causou polêmica com sacerdotes que se negam a dar o sacramento a criaturas que não são filhos de Deus, o que, no mundo cristão, só se atribui aos nascidos da relação sexual, mais das vezes com amor, entre homem e mulher, capazes de se desenvolverem, ter vida e dar vida na preservação da espécie.
Há notícias de casais que, em processo de separação ou divórcio, litigam pela guarda do boneco que denominam bebê e o tem como filho, sem falar que ainda discutem sobre pensão alimentícia, o que ultrapassa as raias do absurdo.
A pensão alimentícia visa, através de acordo ou decisão judicial, estabelecer um valor em dinheiro para garantir a manutenção e o sustento de uma pessoa, ressalte-se, humana, que tem despesas de alimentação, vestuário, moradia, transporte, educação, assistência médica, recaindo a obrigação sobre quem tem capacidade financeira para tal, em especial os pais em relação aos filhos, o que não exclui outros parentes ou o cônjuge. A pensão alimentícia é prevista pelo Código Civil arts. 1694 a 1710.
Observe que a previsão legal trata exclusivamente de pessoas naturais, seres humanos. E por absurdo ainda há parlamentares propondo leis para disciplinar o mundo reborne, diga-se de passagem, disciplinar o irreal ou, talvez, pretendam holofotes, em face da atualidade do assunto.
O que se tem visto em demasia no que tange aos “pais ” dos bebês rebornes, é algo fora da normalidade, fora dos padrões da racionalidade, da inteligência e da convivência humana. O mundo virtual tem gerado monstros, a exemplo da inteligência artificial, subtraindo do homem sua capacidade de pensar, ofuscando o raciocínio, robotizando atividades históricas e essenciais à sociedade.
O mundo embruteceu, a cultura deu lugar às influencers, a futilidade substituiu os valores morais, a IA tenta devorar os neurônios, destruir a inteligência humana, único bem indestrutível de nós gerados no ventre materno.
Impõe-se um basta aos delírios sociais para que voltemos a ter uma sociedade harmoniosa e cristã, em que nos amemos como frutos do amor e à imagem e semelhança de Deus. Que o mundo seja verdadeiro, não um mundo fictício, irreal, reborne.
*Edson Guimarães,
Advogado e especialista em Direito eleitoral.