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“O que muda com a possibilidade de reparação de danos por abandono afetivo?” – Por Hérika Bezerra de Menezes

Hérika Bezerra de Menezes é advogada

“A nova redação reconhece que o cuidado emocional, o acompanhamento e a presença ativa dos pais são componentes essenciais para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente”, aponta a advogada Hérika Bezerra de Menezes

Confira:

Foi sancionada recentemente a Lei nº 15.240/2025, que altera o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a possibilidade de reparação civil por abandono afetivo praticado pelos genitores. A medida marca um avanço significativo na consolidação do princípio da parentalidade responsável, já previsto na Constituição Federal, reforçando que o dever dos pais vai muito além do amparo material.

A nova redação reconhece que o cuidado emocional, o acompanhamento e a presença ativa dos pais são componentes essenciais para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente. O Código Civil já tratava da autoridade parental como um conjunto de deveres voltados à orientação, apoio e convivência familiar — agora, a legislação passa a dar concretude a essa obrigação, permitindo responsabilização quando o vínculo afetivo é negligenciado.

Embora parte da sociedade questione o que chamam de “monetização do afeto”, o cerne da norma não é o sentimento em si, mas a responsabilidade objetiva de cuidar, educar e participar da formação de uma pessoa em situação de vulnerabilidade. A lei não impõe o dever de “amar”, mas reafirma o dever jurídico de cuidar e promover o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.

Com isso, o ordenamento jurídico brasileiro dá mais um passo na direção da efetivação dos direitos da infância e juventude, ao mesmo tempo em que reforça a igualdade de deveres entre pai e mãe. Mais do que criar uma nova forma de indenização, a lei busca conscientizar sobre o papel fundamental da presença parental — porque ausência também gera marcas, e agora, responsabilidades.

Hérika Bezerra de Menezes
Doutora em Direito Constitucional (Universidade de Fortaleza)
Doutora em Direito Civil (Universidade de Sevilha)
Advogada com atuação em Direito de Família e Sucessões

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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