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“O STF e a descriminalização da maconha”

Irapuan Diniz de Aguiar, advogado. Foto: Arquivo Pessoal.

Com o título “O STF e a descriminalização da maconha”, eis artigo do advogado Irapuan Diniz Aguiar. Ele aborda tema dos mais interessantes.

Confira:

A existência, na atualidade, da predominância de uma tendência da inversão de valores, em que a minoria socialmente perniciosa é posta em situação de privilegio para desconstituir os
sentimentos da maioria, é fato que se observa no dia-a-dia chancelado até pela mais alta Corte de Justiça do país. Assim é que, nesse contexto, tem-se a contribuição do Supremo Tribunal
Federal para tal desvio da vida social, ao decidir sobre a inconstitucionalidade da ordem legal que criminaliza o porte de drogas em pequena quantidade. Em primeiro lugar, será sempre
gerador de injustiças, deixar-se, em aberto, o que se configura“pequena quantidade” da droga portada, recomendando-se, pois, manter-se apenas a situação de consumo, como excluída de
criminalidade, já que o viciado é um doente.

Não deve ser esquecido, contudo, que doente pode ser agente de qualquer crime, e, também, instrumento de sua prática por utilização e/ou associação com criminosos de plena saúde. Será
razoável que a excludente da punibilidade do crime de tráfico de drogas seja avaliada em cada caso, não apenas pela quantidade ou pela circunstância do vício, mas, pela potencial situação de
distribuição da droga. Por certo, o chamado princípio da insignificância não pode ter aplicação no crime do tráfico de droga, eis que imensurável os efeitos de dano social em face da
menor distribuição ou mesmo compartilhamento que se faça da droga portada sob pretexto de consumo.

Conferir, portanto, à pequena quantidade de droga portada a condição de exclusão do crime vai contra a lógica da vida social, na qual, todo e qualquer comércio, tráfico, distribuição, pode ter
pequena ou grande expressão, ou seja, realizar-se no varejo ou em atacado. Na verdade, a decisão do STF faz parte de um movimento mundial cuja articulação pode trazer efeitos
deletérios para a saúde pública com diretos reflexos sobre a atuação do crime organizado.

Cumpre lembrar que o uso de drogas não é um direito individual, pois afeta o coletivo. Na maioria dos casos a família é diretamente afetada quando há situações de dependência. Outro
aspecto a considerar na despropositada medida é o de que o Brasil que já tem dificuldades para controlar e fiscalizar drogas legais, como o álcool e remédios, não teria como regulamentar e
fiscalizar os mercados de drogas ilícitas.

Pensar não ofende!

*Irapuan Diniz Aguiar,

Advogado.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

Ver comentários (1)

  • Argumentos interessantes para uma proveitosa discussão. Encarcerar viciados sempre será é a pior solução. O Estado deve prover atendimento médico e ambulatorial para que dependentes químicos possam ser tratados, com o acompanhamento da família. Parabéns pelo artigo!

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