OAB do Ceará tira dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025

Até dia 30 de maio tem que declarar o IR 2025.

A Ordem dos Advogados do Brasil, regional do Ceará, por meio de sua Comissão de Direito Tributário, crirtou um plantão para orientar sobre as mudanças e obrigatoriedades da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025.

A Comissão de Direito Tributário da OAB-CE disponibiliza para isso os canais para tirar dúvidas: cet@oabce.org.br e @cdtrib_oabce (Instagram).

Segundo a advogada Angélica Lopes, da Comissão de Direito Tributário da Ordem, entre as mudanças deste ano está o aumento dos valores de rendimentos tributáveis. Neste ano, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 e que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 são obrigadas a declarar.

“Dentre as principais atualizações, estão os novos critérios de obrigatoriedade, ajustes em campos da declaração, criação de códigos específicos para bens e direitos e a implementação de novas regras de tributação para rendimentos no exterior”, afirma.

Confira as principais mudanças:

Valor de rendimentos tributáveis anuais subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

Limite da receita bruta para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;

Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Além disso, três campos na declaração foram extintos: título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior); número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Prazo

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024 vai até às 23h59 do dia 30 de maio.

Multa

Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

Restituições

O governo federal divulgou que as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, nas seguintes datas: 30 de maio (1º lote); 30 de junho (2º lote); 31 de julho (3º lote); 29 de agosto (4º lote); 30 de setembro (5º lote).

SERVIÇO

*De 2 a 17 de maio, a Comissão também vai tirar dúvidas por meio do Plantão Fiscal.

COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email
Mais Notícias