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“Objetivos policiais numa sociedade livre”

Irapuan Diniz de Aguiar é advogado.

Com o título “Objetivos policiais numa sociedade livre”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. Ele analisa a ideia de fusão da Polícia Militar com a Polícia Civil.

Confira:

Embora de natureza civil, ao menos nos Estados democráticos, a função policial tem sido exercida em parte no nosso país pelas organizações militares em que se converteram as antigas forças policiais de que são exemplos as Guardas Civis e o Serviço de Rádio Patrulha. Empregadas, a princípio, como órgãos de execução ou apoio da atividade policial, sob a direção das autoridades policiais civis, estes organismos, com a ampliação e o aperfeiçoamento de seus quadros dirigentes, passaram a reivindicar maior autonomia de ação, ou seja, a iniciativa e a direção dos trabalhos que antes lhes cabia executar. Assim, os milicianos, de agentes da autoridade policial passaram a detentores autônomos de determinadas tarefas, como a direção e a execução, com exclusividade, do policiamento ostensivo fardado. Tal missão, assegurada inicialmente pela legislação federal (Decretos Leis 667/69 e 1.072/69) e hoje consagrada na CF/88, levou à extinção os antigos corpos uniformizados da polícia civil (Guarda Civil) e fez declinar as incipientes guardas municipais. Restaram, assim, nos Estados a Polícia Civil e a Polícia Militar. E, fala-se agora, com insistência, na fusão das duas polícias para se constituir, no Estado, uma polícia única. É isto conveniente? É viável? Pode-se duvidar das duas coisas. Não é aí, ao contrário do que muitos podem pensar, não é no fato de haver duas polícias no mesmo Estado que se encontram os maiores problemas da instituição policial.

Em muitos países convivem duas ou mais polícias – municipais, estaduais e federais. Nos Estados brasileiros poderiam, igualmente, conviver perfeitamente as atuais e, além delas, as polícias municipais, que seria desejável porquanto iriam preencher as lacunas da polícia estadual. O problema maior, portanto, não está no número das polícias, mas no seu emprego desordenado e, não raro, colidente. O trabalho policial é complexo e exige especializações. Haverá situações em que a utilização da Polícia Militar, sobretudo em ações que exijam o emprego coletivo de agentes, pelas características próprias dessa instituição bem estruturada e sujeita a disciplina rígida,seja preferível. Trata-se de atividade específica, com características próprias.

Em suma – e o exemplo de outros países está a indicar – não é necessário nem conveniente que a polícia seja unificada. Unificado deve ser, sim, o serviço policial. A norma geral a tal respeito, que é comezinha em organização policial, é a de ser o serviço policial, preventivo e repressivo, unificado sob uma única direção, em cada área determinada, sem prejuízo de sua diversificação ou especialização. Em outras palavras, o serviço policial é uno e indivisível. Não pode ser seccionado em partes estanques: prevenção e repressão, patrulhamento e investigação, ação de rua e feitura de inquéritos. São atividades que se entrelaçam, convindo, por isso estarem reunidas sob a coordenação e a responsabilidade – bem mais fácil por esta forma de fixar – de uma só autoridade, que no nosso sistema é o delegado de polícia. Esta é uma necessidade que salta à vista e a que a nossa estrutura policial não atende, pois a polícia civil é judiciária e a militar, que leva os casos para a civil, sem a orientação desta, é ostensivo-preventiva. Neste hiato verifica-se a quebra da organicidade do sistema, com os resultantes prejuízos à prevenção e à repressão, o desentrosamento e a falta de motivação.

*Irapuan Diniz de Aguiar

Advogado e professor.

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