Com o título “Os documentos fiscais vão mudar com a reforma tributária”, eis artigo de Wildys Oliveira, economista, especialista em Direito Tributário e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF. “Enfim, as empresas devem adaptar seus sistemas para contemplas os novos documentos e as alterações dos atuais. A não adequação implicará a não autorização pelo Fisco para a emissão dos documentos fiscais para a empresa realizar vendas a partir de 2026”, expõe o articulista.
Confira:
Os documentos fiscais eletrônicos vão mudar com a reforma tributária do consumo, adequando-os aos novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
O sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, deverá emitir documento fiscal eletrônico, inclusive nas operações com desoneração do imposto (isenção, alíquota zero, imunidade etc.).
As informações prestadas por ele nesses documentos, nos termos do §1º do art. 60 da Lei Complementar (LC) nº 214, de 2025, possuem caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados no documento fiscal.
Os atuais documentos fiscais, como a nota fiscal eletrônica, terão os leiautes atualizados para incluir os novos campos obrigatórios para CBS, IBS e IS. As empresas do Simples Nacional ficam dispensadas de fazer tais alterações em 2026. A partir de 2026 será vedada a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).
A partir desse ano, o contribuinte varejista deve emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme art. 76-A do Decreto nº 35.061, de 2022. A NFC-e também não poderá ser emitida para pessoa jurídica, e sim a NF-e, modelo 55.
Para os novos fatos geradores serão criados documentos como Bilhete de Passagem Aéreo, Documento de Fornecimento de Água, Nota Fiscal de Serviço de Pedágio etc, para contemplar fatos geradores novos.
Será criada a Declaração Eletrônica para Regimes Específicos – DERE para fim de tributação das operações realizadas por instituições financeiras, empresas do setor imobiliário, planos de saúde, operadoras de jogos e apostas e sociedade anônima de futebol (SAF).
Enfim, as empresas devem adaptar seus sistemas para contemplas os novos documentos e as alterações dos atuais. A não adequação implicará a não autorização pelo Fisco para a emissão dos documentos fiscais para a empresa realizar vendas a partir de 2026. Por isto é necessário que ela se reporte ao órgão fiscal de sua circunscrição no qual é cadastrada para realizar os procedimentos de previstos na legislação ou acesse o Portal dos DF-es: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/.
*Francisco Wildys de Oliveira
Economista, especialista em Direito Tributário e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF
fcowildys@uol.com.br