“OSPB e Educação Moral e Cívica: de volta à sala de aula?” – Por Valdélio Muniz

Valdélio Muniz é jornalista. Foto: Divulgação

Com o título “OSPB e educação moral e cívica: de volta à sala de aula?”, eis artigo de Valdélio Muniz, analista judiciário (TRT7). mestre em Direito Privado (Uni7), professor de Direito Processual do Trabalho (Fadat) e membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe/UFC). “O texto foi sancionado em sua integralidade pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inserindo no art.26 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) o parágrafo 9º-B que, como dito no início, incluiu educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica. Como será sua efetivação é algo que os especialistas definirão”, expõe o articulista.

Confira:

Quem foi estudante do ensino fundamental (antigo 1º grau) ou mesmo do ensino médio (então denominado 2º grau) na década de 1980 certamente cursou entre as várias disciplinas ofertadas na rede pública as chamadas Educação Moral e Cívica e Organização Social e Política Brasileira (OSPB). Fui um deles, reconheço. O que muitos não estão sabendo é que elas deverão retornar, ainda que remodeladas e transversalmente.

Embora quase nada tenha sido falado a respeito até o momento, no último dia 13 de julho, foi publicada a Lei Federal nº 15.468, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira (LDB) para incluir educação política e direitos de cidadania como componente curricular obrigatório.

A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados ainda em 2015, pela então deputada Renata Abreu (de São Paulo) por meio do Projeto de Lei nº 1108. Ela afirmou, à época, que “alegar que já temos muitas disciplinas na grade curricular não justifica a desaprovação” do projeto e considerou “um gargalo educacional” a adoção de muitos conteúdos necessários apenas ao vestibular (hoje se aplica ao Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM), “mas que pouco agregam para a vida em sociedade”.

Ainda conforme a autora da proposta, faz-se necessário repensar a educação básica “e que tipo de cidadãos queremos formar neste país”. Na justificativa que acompanha o texto do projeto, ela lança indagações que permanecem atuais: “Será que queremos jovens que passam nas melhores universidades deste país, mas, que desconhecem seus direitos e deveres como cidadãos? Que não conhecem a constituição do seu país, mas sabem profundamente seno, cosseno, logaritmo, matrizes? Que são obrigados a votar, mas que não sabem nem ao certo o que fazem cada um daqueles governantes? Como podemos cobrar destas gerações que votem correto quando não demos a eles o mínimo de conhecimento para isso? Como podemos responsabilizá-los por atos ilícitos se eles mal sabem seus deveres como cidadão?”.

A deputada alertou que o Parlamento não poderia ser negligente com a questão: “Quando nossos jovens não só reclamarem do nosso país, mas lutarem por ele com propriedade e bandeiras concretas porque conhecem a raiz dos problemas, só então começaremos uma nova era para este imenso e amado Brasil”, afirmou igualmente no texto de justificativa do projeto. E foi além, afirmando que, como mãe, entende ser preciso dar aos filhos não o que eles querem, mas, o que eles precisam: “Hoje não consigo ver o futuro deste país com um povo que desconhece a política e seus direitos como cidadão”, desabafou.

De fato, como mencionado na proposta, a LDB dispõe que a educação básica tem por finalidades “desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. E a educação, em seu sentido pleno, passa invariavelmente pelo conhecimento e formação política o que, por óbvio, não significa a imposição de ideologias (sejam de esquerda ou de direita, civis ou militares), assim como educação religiosa nada tem a ver com imposição de um credo específico, mas o respeito a todos. Há um clamor e necessidade urgente de menos intolerância em todos os campos da vida humana.

Trata-se de somar aos valiosos conteúdos de História (universal, brasileira, estadual e local), Geografia, Língua Portuguesa (e estrangeira), Matemática, Química, Física e Biologia (entre outras), noções essenciais de educação política sem que se deva fugir de debates necessários pelo temor de ser compreendido como mera “doutrinação”. O pluralismo político, inclusive, é fundamento da República.

A proposta foi votada pela Câmara em 2023 e enviada em seguida ao Senado, onde ganhou novo número (projeto 4088) e foi aprovada em junho último, com relatório favorável do senador Styvenson Valentim (do Rio Grande do Norte), para quem a mudança contribui para que o tema seja abordado em todas as escolas “fortalecendo o já previsto nos dispositivos mais gerais da LDB”.

O texto foi sancionado em sua integralidade pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inserindo no art.26 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) o parágrafo 9º-B que, como dito no início, incluiu educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica. Como será sua efetivação é algo que os especialistas definirão.

Que seja uma oportunidade, de fato, de repensar e aperfeiçoar a formação (não apenas titulação) dos novos cidadãos, mais do que insistir no tecnicismo alienado que já tem demonstrado claramente o vazio político e trágico que alimenta ignorância e favorece manipulações inclusive de pseudo-religiosos.

*Valdélio Muniz

Analista judiciário (TRT7). mestre em Direito Privado (Uni7), professor de Direito Processual do Trabalho (Fadat) e membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe/UFC). 

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