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Pagamento dos precatórios do Fundef tem julgamento suspenso pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira (27) o julgamento virtual de duas ações apresentadas contra alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), que são pagamentos judiciais devidos pelo ente público.

O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro André Mendonça, mas há oito votos favoráveis à inconstitucionalidade da imposição de limite/teto para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. Além do relator Luiz Fux, votaram pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e, posteriormente, pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT), os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

A Frente Norte e Nordeste pela Educação e o Sindicato Apeoc, representados pelo escritório de advocacia Aldairton Carvalho, peticionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir o pagamento à vista e integral de 60% dos precatórios do Fundef aos trabalhadores em Educação.

“Com relação às demais parcelas do precatório da rede estadual do Ceará, o direito dos professores está assegurado, por conta do acordo celebrado entre o Estado do Ceará e o Sindicato Apeoc, acordo esse homologado e com trânsito em julgado”, apontou Aldairton Carvalho.

Para o relator das ações, a imposição de limites em 2021 justificava-se ante a necessidade de ações de saúde, em razão da pandemia de Covid-19, de assistência social e ainda a exigência de que fosse cumprido o teto de gastos públicos. Tal cenário, pontuou o relator, mudou. A seu ver, a limitação a direitos individuais do cidadão titular de crédito neste momento pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas.

(Com informações do STF)

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