O Plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu, na última quinta-feira, que não é mais obrigatório o regime de separação de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Na opinião de especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão restabelece a dignidade e o princípio da autonomia da pessoa idosa, mas há controvérsias sobre a judicialização do tema.
A decisão do STF torna possível que pessoas com mais de 70 anos se casem sem separação de bens, caso haja expressa manifestação da vontade das duas partes, por meio de escritura pública. E os idosos que já se casaram com separação de bens podem pedir a alteração do regime, novamente se for da vontade das duas metades do casal. Para a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, a decisão reforça uma antiga doutrina, aquela que diz que é inconstitucional limitar a capacidade de uma pessoa para um único efeito, em razão da idade. A pessoa com mais de 70 anos pode exercer, com liberdade, todos os atos da vida civil, diz ela.
“Nunca se encontrou uma justificativa para impedir a eleição do regime de bens pelo fato de a pessoa casar, ou passar a viver em união estável, com outra. Há de se pensar sempre em qual é o bem jurídico que está sendo protegido. Será que é o bem dos herdeiros, que querem ficar com a herança? Mas a pessoa que tem um patrimônio não pode dispor dele de uma maneira livre? Esse aparente protecionismo é absolutamente descabido”, afirma ela.
*Do site Consultor Jurídico aqui.