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“Paredão de estacionamento é o fim!”

Jayme Leitão é construtor, mas, também arquiteto.

Com o título “Paredão de estacionamento é o fim!”, eis artigo de Jayme Leitão, arquiteto e construtor. Ele alerta contra a construção, agora permitida pela Prefeitura de Fortaleza, de estacionamentos aéreos que mexem com a ventilação e , esteticamente, enfeiam pontos da cidade.

Confira:

Fortaleza apresenta hoje um problema que salta aos olhos – nos referimos a alguns edifícios verticais aprovados após a criação do regime de outorga onerosa. Em princípio, trata-se da possibilidade de que algumas obras possam ser aprovadas transgredindo algumas regras da legislação urbana, mediante um pagamento ao fisco municipal. Como se vê, trata-se de matéria delicadíssima, que merece um critério muito cauteloso entre o que é aceitável ou não – afinal, o que prejudica o vizinho e agride o entorno não deve ser permitido, mesmo de forma onerosa. E é por uma fragilidade dessa legislação que estamos vendo alguns edifícios de grande altura – que nada tem de “super prédios” – serem erguidos sobre terrenos muito pequenos, com um índice de construção elevadíssimo, o que acaba resultando em verdadeiros paredões aéreos de estacionamento – simplesmente porque os carros não cabem nos
subsolos! Ora, o resultado é de tal forma agressivo que salta aos olhos o estrago feito contra a
vizinhança e o transeunte, bloqueando a ventilação e ocupando os recuos com um paredão
cego, camuflado nos folders publicitários como se ali fosse existir uma verdadeira floresta vertical.

Perde até o próprio residente do prédio, que em vez de uma área de lazer terá uma “laje” de lazer, árida e sem árvores, lá pelo 3º ou 4º pavimento. É preciso estabelecer o seguinte: lugar de carro é debaixo do chão, escondido em subsolos. Prédios residenciais não devem nascer de um paredão de estacionamento, mas de um jardim com árvores, recuos, passeios e lojas. O custo implícito de verticalizar em regiões de grande valorização urbana é o de construir 3 ou 4 subsolos, de modo a garantir que os prédios altos – que só podem ser construídos em terrenos necessariamente grandes – sejam um presente para a cidade, criando um entorno vivo, verde e ativo para o transeunte. Entendemos que a produção imobiliária deva obedecer a um dogma: a quadra, a rua e a vizinhança têm que ser valorizadas com a edificação, e não depreciadas. E se isso não bastar: um empreendimento que desvaloriza a cidade não terá valorização futura.

Vale notar que a verticalização pode ser uma benção para o espaço urbano, reduzindo deslocamentos e oferecendo diversidade na interação do transeunte com o espaço urbano – mas obedecendo a limites de adensamento que liberem recuos sombreados e ventilação, tão necessários ao nosso clima. Assim, urge impor um limite para o aumento do índice de construção, de modo a não prejudicar o afastamento entre prédios e os recuos necessários à ventilação e ao plantio de árvores. É preciso coibir a construção de estacionamentos aéreos e é preciso limitar a verticalização em terrenos pequenos, que devem se prestar à ocupação por comércio e serviço, gerando assim um espaço urbano vivo, pulsante e convidativo para quem caminha pela cidade. Fortaleza agradece – e merece.

*Jayume Leitão,

Arquiteto e construtor.

DETALHE – Tal preocupação com a estética da cidade será levada ao Sinduscon-Ceará.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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